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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 60/20

“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS INDIVIDUAIS REUTILIZÁVEIS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ PARA DISTRIBUIÇÃO JUNTO ÀS FAMÍLIAS CARENTES CADASTRADAS NO CADÚNICO, COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. - Autoriza o Poder Executivo do Estado do Ceará a adquirir e distribuir máscaras individuais reutilizáveis de proteção, às famílias carentes cadastradas no CADÚNICO durante o período de enfrentamento do novo coronavírus, o COVID-19.

Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, a distribuição destas máscaras individuais reutilizáveis se dará conforme regulamentação do órgão competente em âmbito Estadual.

Art. 2º. - O Poder Executivo poderá adquirir máscaras individuais reutilizáveis de: ONGs, Microempreendedores Individuais e autônomos.

Parágrafo único – A regulamentação para venda destas máscaras individuais reutilizáveis ao Ente Estadual, inclusive o valor unitário, será definida pelo órgão competente.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A pandemia enfrentada pelo Estado do Ceará, em virtude do novo coronavírus, qualquer investimento para combater o COVID-19 é válido, pois terá o objetivo de amenizar o efeito devastador provocado por esta doença, cujo intuito maior é a proteção do cidadão.

Ressalta-se ainda, que algumas medidas tomadas mesmo que sejam voltadas para prevenção e combate ao COVID-19 devem passar por uma análise de impactos socioeconômicos na vida de famílias de baixa renda, sendo imprescindível o amparo governamental neste momento.

Assim, na certeza de que estamos no caminho certo, peço o apoio incondicional do povo cearense no cumprimento das medidas até hoje tomadas no Estado do Ceará, e que por meio deste projeto, possamos ainda mais oferecer subsídios à população em geral.

 

 

WALTER CAVALCANTE

DEPUTADO