PROJETO DE INDICAÇÃO N° 05/2020
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica o Poder Público Estadual autorizado a criar, no âmbito da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Polícia Civil do Município de Nova Olinda-CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O município de Nova Olinda-Ce, localizado na Região Cariri do Estado, com extensão territorial de 284,404 km² e uma população de 15.520 habitantes, conforme estimativa do IBGE de 2018.
Nesse sentido, a implantação da Delegacia de Polícia Civil no município é um pleito antigo da população que toma uma maior dimensão nesse momento de alto índice de criminalidade enfrentado por todo o Estado do Ceará.
Nesse momento de enfrentamento da criminalidade, se faz necessário o maior número de dispositivos de segurança possíveis nos municípios do nosso interior do Estado e uma Delegacia no Município de Nova Olinda dará um grande auxílio ao combate do crime na região.
Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO