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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 58/20

“DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MÁSCARAS E ÁLCOOL GEL PARA ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS;S E ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE PRESTAM SERVIÇOS NO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica o poder público indicado a fornecer máscaras de proteção para prestadores de serviços que atuam em entidades de Organização não Governamentais – ONG’s e entidades de assistência social em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, devem se adequar ao uso obrigatório de máscaras de proteção todas as entidades que prestam serviço de assistência social e seus colaboradores que realizem atendimento ao público.

Art. 2º As organizações não governamentais - ONG’s a que se refere o art. 1º desta Lei, receberão do poder público, gratuitamente, para uso de seus colaboradores:

I – máscaras de proteção, industriais ou caseiras;

II – locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento);

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Sabe-se que o estado do Ceará está empenhado em ações relacionadas ao combate do coronavírus e para tanto esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020 que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, que atinge o Estado do Ceará.

O presente projeto de indicação tem o objetivo de fortalecer as ações que estão sendo desenvolvidas pelas políticas adotadas no sentido de assegurar àqueles cidadãos que estão elencados nas atividades essenciais maior segurança e proteção possíveis e, neste sentido, destacamos o trabalho das entidades de organização não governamental – ONG’s de assistência social no enfrentamento da pandemia.     

É missão de todos zelar pela proteção das vidas e dever do estado, assim se faz necessário o fornecimento de máscaras e álcool gel para aquelas pessoas que, exercendo a solidariedade, estão atuando no combate ao novo coronavíruss em regiões periféricas e abastadas do Estado do Ceará, onde muitas vezes o Poder Público não consegue chegar.

Diversas são as entidades e ONG’s que estão atuando na linha de frente do combate ao novo coronavírus, dentre elas podemos citar a Amigos do Bem e o Movimento Supera Fortaleza. Ambas têm realizado atividades imprescindíveis, como distribuição de alimentos, utensílios de higiene, refeições para moradores de ruas, apoio a ambulantes e trabalhadores informais, dentre outras.

Pelo grande alcance da proposição ora apresentada, a qual se coaduna com propostas do Governo do Estado que, inclusive, publicou uma chamada pública para aquisição de milhões de mascaras caseira, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação desta Propositura.

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO