PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 57/20
“ASSEGURA O DIREITO À AUXILIO PECUNIÁRIO PARA OS DEPENDENTES DOS TRABALHADORES DE ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE VIEREM A ÓBITO DEVIDO AO CONTÁGIO DO COVID-19.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Assegura o direito à auxilio pecuniário para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19 no Estado do Ceará.
Art. 2º - Para efeito desta lei, serão consideradas atividades essenciais àquelas elencadas no art. 10º da lei 7.783, de 28 de junho de 1989, além dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em exercício na provisão direta dos serviços e atividades essenciais, voltadas ao enfrentamento da pandemia, causada pelo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o quanto previsto nesta Lei.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O atual panorama de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus que assola o estado do Ceará, tem se mostrado ser situação excepcional que exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, nos termos do Decreto Estadual nº 33.510/2020 e demais dispositivos correlatos.
A grave pandemia do COVID-19 que avança sobre o Brasil, já vitimou mais de 2.400 brasileiros, com previsão de levar a óbito outros milhares. No Ceará são mais de 3 mil casos confirmados e quase duzentas pessoas faleceram.
Na linha de frente dessa batalha contra o coronavírus, estão pessoas que diuturnamente necessitam sair de seus lares, trabalhadores de atividades essenciais que se expõem aos riscos inerentes a esse trabalho, que se arriscam para tentar salvar a vida de milhares de pessoas e, nesse interim, acabam sendo infectados e, em alguns casos, falecem.
O óbito precoce, nesses casos, está diretamente relacionado ao trabalho exercido, em meio à epidemia do COVID-19, voltado ao interesse público.
No caminho de uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, apresentamos a presente proposição no sentido de assegurar o direito à auxilio pecuniário para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19 no Estado do Ceará.
Por todo o exposto, conscientes da relevância e da urgência do tema aqui apresentado, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do projeto.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA