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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 57/20

“ASSEGURA  O  DIREITO  À  AUXILIO PECUNIÁRIO PARA OS DEPENDENTES DOS TRABALHADORES DE ATIVIDADES  ESSENCIAIS  QUE  VIEREM  A ÓBITO DEVIDO AO CONTÁGIO DO COVID-19.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Assegura  o  direito  à  auxilio pecuniário para os dependentes dos trabalhadores de atividades  essenciais  que vierem  a óbito devido ao contágio do COVID-19 no Estado do Ceará.

Art. 2º - Para  efeito  desta  lei,  serão  consideradas  atividades  essenciais àquelas  elencadas no art. 10º  da lei 7.783, de 28 de  junho  de  1989, além dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em exercício na provisão direta dos serviços e atividades essenciais, voltadas ao enfrentamento da pandemia, causada pelo coronavírus (COVID-19).

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o quanto previsto nesta Lei.

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

O atual panorama de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus que assola o estado do Ceará, tem se mostrado ser situação excepcional que exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, nos termos do Decreto Estadual nº 33.510/2020 e demais dispositivos correlatos.

A  grave  pandemia  do  COVID-19  que  avança  sobre  o  Brasil,  já vitimou  mais  de  2.400  brasileiros,  com  previsão  de  levar  a  óbito  outros milhares.  No Ceará são mais de 3 mil casos confirmados e quase duzentas pessoas faleceram.

Na linha de frente dessa batalha contra o coronavírus, estão pessoas que diuturnamente necessitam sair de seus lares, trabalhadores de atividades essenciais que se expõem  aos  riscos  inerentes  a  esse trabalho, que se arriscam para tentar salvar a vida de milhares de pessoas e, nesse interim, acabam sendo infectados e, em alguns casos, falecem.

O  óbito  precoce,  nesses  casos,  está  diretamente  relacionado ao  trabalho  exercido,  em  meio  à  epidemia  do  COVID-19,  voltado  ao  interesse público.

No caminho de uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, apresentamos a presente proposição no sentido de assegurar  o  direito  à  auxilio pecuniário para os dependentes dos trabalhadores de atividades  essenciais  que vierem  a óbito devido ao contágio do COVID-19 no Estado do Ceará. 

Por todo o exposto, conscientes da relevância e da urgência do tema aqui apresentado, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do projeto.

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA