PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 56/20

“INDICA AO PODER EXECUTIVO, COMO MEDIDA DE COMBATE A PANDEMIA DO CORONAVIRUS A CONSEÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A TODOS OS SERVIDORES QUE TENHAM QUE PERMANECER TRABALHANDO NO PERIODO DE ISOLAMENTO SOCIAL DECRETADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º Fica assegurado adicional de periculosidade a todos os servidores do Estado que durante a vigência do decreto do governo do Estado do Ceará que instituiu o isolamento social foram obrigados a continuarem o trabalho presencial.

Parágrafo Único – O benéfico será concedido às categorias que não recebam o adicional de periculosidade. 

Art. 2º O adicional que trata esta lei se constitui em compensação financeira de 30% do salário base do servidor sem benefícios.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O mudo está enfrentando um dos maiores desafios do século ao se deparar com a pandemia do COVID-19, desafio esse que está diretamente ligado com a capacidade dos povos em conseguirem defender a vida do ser humano.

As mortes já chegam a centenas de milhares, demonstrado um efeito devastador da doença. Apenas a principal nação do mundo deve ter em 6 (seis) meses mais óbitos do que em 10 aos de sua participação na guerra do Vietnã.

É louvável a capacidade de organização e competência do Governo do Estado do Ceará ao enfrentamento da crise, colocando a vida dos cearenses em primeiro lugar. A estratégia utilizada de isolamento social, estratégia esta que segue as orientações da Organização Mundial da Saúde, tem sido fundamental para diminuir o impacto no Sistema Único de Saúde – SUS permitindo assim uma maior  e melhor capacidade de atendimento.

Porem nem todos podem cumprir o isolamento social, principalmente aqueles que estão na linha de frente no combate  ao vírus como são os profissionais da saúde, até outros trabalhadores que se encontram em postos imprescindíveis ao funcionamento do estado entregando assim uma grande contribuição nesse período de crise.  

Nesse sentido acredito a concessão de Adicional de Periculosidade seja de extrema importância para que se possa valorizar ainda mais os servidores que continuam sendo obrigados a se fazerem presentes nos seus postos de trabalho se expondo ao risco de contágio, expondo as suas famílias, tendo que arcar com uma elevação do seu custo de vida já que muitas vezes se vêem obrigados a passarem a adquirir os Equipamentos de proteção Individual, tendo uma dificuldade de locomoção com a redução da oferta do transporte coletivo e que o mesmo pode ser um local de alto risco de contágio.  

A superação a esta pandemia passa pela firmeza do governo do estado na defesa da vida do seu povo, más também passa pelo compromisso dos servidores do Ceará em se fazerem presentes na linha de frente no combate a doença. Sendo assim creio que nada mais justo do que demonstrarmos ao Brasil que me terras alencarinas este servidor, que permitiu que o estado continuasse a atender da melhor forma o seu povo, será reconhecido.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO