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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 54/20

“DISPÕE SOBRE O APOIO NA MANUTENÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI), NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, DURANTE O PERÍODO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, O COVID-19.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Fica determinado o apoio na manutenção das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no âmbito do Estado do Ceará.

§1º - O Governo do Estado do Ceará apoiará financeiramente e/ou por outros meios as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) para sua manutenção, em caráter excepcional e pelo período de pandemia do novo coronavírus, o covid-19.

§2º - Para efeitos desta Lei, entendem-se como Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) às governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílios coletivos de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania.

Art. 2º - Para a prevenção, o apoio se dará por meio de repasse de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), máscara cirúrgica e N95, álcool em gel e/ou líquido a 70% de concentração, avental, óculos de proteção e luvas, ou, ainda, repasse financeiro para suprir esses equipamentos e serviços essenciais para prevenção do Covid-19.

Art. 3º - Para o combate ao Covid-19, a adesão se dará em priorizar o atendimento deste público em casos suspeitos para realização de exames de testagem do novo coronavírus e, em casos confirmados, a disponibilização de leitos de enfermaria e/ou UTI prioritária, por compreenderem o Grupo de Risco.

Art. 4º - Esta Lei terá validade enquanto durar o período de pandemia do novo coronavírus, o Covid-19.

Art. 5º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa mensagem para apreciação.

 

 

ERIKA AMORIM

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

Tais instituições são conhecidas como asilos ou abrigos para idosos. Diante disso, é comum associar ILPIs a instituições de saúde. Mas elas não são estabelecimentos voltados à clínica ou à terapêutica, apesar de os residentes receberem - além de moradia, alimentação e vestuário - serviços médicos e medicamentos.

O presente projeto visa garantir atendimento para esses residentes em hospitais para prevenir a disseminação de doenças contagiosas entre os idosos, por meio da transferência dos residentes destes equipamentos para hospitais, em leitos de enfermaria ou UTI de acordo com os casos.

O objetivo é evitar que o idoso acometido por determinadas doenças, contamine outros idosos, além de cuidadores.

O projeto visa ainda, por meio de ações de publicidade do Governo, estimular a mobilização dos entes privados, por meio de campanha de doação e apoio a essas instituições.

 

 

ERIKA AMORIM

DEPUTADA