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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 53/20                                                         

 “DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PANDÊMICA-COVID 19 PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÙDE DO ESTADO DO CEARÁ.”

                                     

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica: 

Art. 1º - Os profissionais da saúde terão direito perceber a gratificação pandêmica, correspondente a 100% (cem por cento) do salário do profissional de saúde. 

Parágrafo primeiro – O pagamento da gratificação no caput deste artigo, deverá ser realizado juntamente com o décimo terceiro salário do presente ano. 

Art. 2 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA 

CONSIDERANDO que os boletins diários promovidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, preveem um aumento e colapso do sistema de saúde do Estado, pela pandemia do vírus COVID-19, é importante que os profissionais de saúde recebam remuneração justa, diante de sua importância e relevância para a sociedade cearense.  

CONSIDERANDO que a situação dos profissionais de Saúde é muito delicada, tendo em vista que pode não haver materiais e proteção individual para todos, não existem respiradores suficientes para os casos que estão previstos, é bem verdade que os mesmos se encontram, em uma verdadeira prova física e mental. 

CONSIDERANDO que a medida possui o intuito de reconhecer os esforços dos profissionais da saúde atuantes nesta pandemia, uma vez que arriscam diariamente suas vidas. 

Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto. 

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA