PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 51/20
“ESTABELECE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DE MULTA”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º - Estabelece que os recursos provenientes das multas impostas pelo decreto de calamidade pública sejam destinados a compra de equipamentos para os profissionais da saúde.
I – São considerados equipamentos, referidos no caput:
Máscaras NR95
Álcool em gel
Luvas
Medicamentos
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOAS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a dificuldade encontrada ao combate ao vírus COVID-19, é importante que Estado do Ceará utilize os recursos das multas para a compra dos materiais.
CONSIDERANDO que a importância da aplicação dos recursos, tendo em vista que o decreto é silente quanto a sua destinação.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
FERNANDA PESSOAS
DEPUTADA