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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 51/20                                                                      

“ESTABELECE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DE MULTA” 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica: 

Art. 1º - Estabelece que os recursos provenientes das multas impostas pelo decreto de calamidade pública sejam destinados a compra de equipamentos para os profissionais da saúde. 

I – São considerados equipamentos, referidos no caput: 

Máscaras NR95 

Álcool em gel 

Luvas 

Medicamentos 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

FERNANDA PESSOAS

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA 

CONSIDERANDO a dificuldade encontrada ao combate ao vírus COVID-19, é importante que Estado do Ceará utilize os recursos das multas para a compra dos materiais. 

CONSIDERANDO que a importância da aplicação dos recursos, tendo em vista que o decreto é silente quanto a sua destinação. 

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação. 

 

 

FERNANDA PESSOAS

DEPUTADA