PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 49/20
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA, QUE INTERLIGA O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL ÀS LOCALIDADES DE CACHOEIRA DO NORTE E BURITI.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada, que interliga o município de Carnaubal às localidades de Cachoeira do Norte e Buriti.
Art. 2º Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) elaborar o projeto e os estudos necessários à estadualização da estrada disposta no art. 1º.
Art. 3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O objetivo do seguinte projeto de indicação é estadualizar a estrada, que interliga o município de Carnaubal às localidades de Cachoeira do Norte e Buriti.
A inclusão da referida estrada nos planos estruturais do Estado objetiva melhorar a trafegabilidade, bem como o escoamento de hortifrutigranjeiros, umas das principais fontes de economia local. Além disso, essa medida proporcionará segurança à população regional, que, no trecho citado, compreende 1/5 de toda a densidade populacional. Dentre os benefícios desta proposta, está a melhoria para o turismo, haja vista que, na extensão desse trecho, há chácaras, polos de lazer, e o Parque das Águas, famoso cartão-postal da região.
Ademais, essa estadualização será de grande valia para as comunidades de Cachoeira do Norte, Flecheiras, Ilha Peres, Pau Terra, Buriti-I e Buriti-II, conectando-se, no final de seu trajeto, à CE-323, que liga no distrito de Inhucu, localizado em São Benedito, à rodovia Confiança.
Além da questão do turismo, haverá o desenvolvimento da economia local, em virtude do escoamento da produção de hortifrutigranjeiros, que percorrerá toda a área de transição do município de Carnaubal, o que compreende 12,8% do território local, situado entre o Carrasco e a área da Serra.
Outra questão a se levantar é a densidade populacional, que compreende esse trajeto, já que o trecho passa por um ponto onde está situada 1/5 da população local. Na área mencionada, estão situadas quatro unidades escolares, duas unidades básicas de atendimento de saúde, engenho comunitário, igrejas católicas, unidades de produção agrícola, dentre outros serviços locais.
O Projeto de Indicação em questão respeita o princípio da tripartição dos poderes consagrados na Constituição Federal, uma vez que o autor da proposição sugere ao Poder Executivo medida de interesse público que não caberia em projeto de lei, qual seja: dispor sobre a estadualização da estrada, que interliga o município de Carnaubal às localidades de Cachoeira do Norte e Buriti.
Este Projeto está em perfeita harmonia com os ditames expressos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Ceará. Quanto aos aspectos legais, este Projeto de Indicação encontra-se de acordo com o disposto nos artigos 58, §§ 1o e 2o da Constituição Estadual, acrescidos pela Emenda Constitucional no 18/94, de 13 de novembro de 1994 – D.O de 22.12.1994. Além disso, a proposição está em consonância com os artigos 196, inciso II, alínea “f”, 206, inciso VI e 215 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Por isso, propomos o presente, esperando contar com o apoio desta Casa Legislativa.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO