PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 48/20
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º - O Estado do Ceará realizará o refinanciamento de dívidas tributárias e não tributárias no Estado do Ceará.
Art. 2º - Estão abrangidos pela presente lei os impostos ICMS e IPVA.
Art. 3º - O REFIS terá validade de 90 (noventa dias) para adesão.
Art. 4º - a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o COVID-19 afetou drasticamente o funcionamento do comercio no Estado do Ceará, far-se-á necessária uma medida para que os devedores fiquem em dias e ao mesmo tempo aumentar o caixa do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO que o Estado terá uma queda vertiginosa de arrecadação, é importante a manutenção do Estado e de seu funcionamento.
CONSIDERANDO que a medida é imperiosa para a crise econômica que está por vir.
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA