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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 48/20

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS DO ESTADO DO CEARÁ”. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica: 

Art. 1º - O Estado do Ceará realizará o refinanciamento de dívidas tributárias e não tributárias no Estado do Ceará. 

Art. 2º - Estão abrangidos pela presente lei os impostos ICMS e IPVA. 

Art. 3º - O REFIS terá validade de 90 (noventa dias) para adesão. 

Art. 4º - a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA 

CONSIDERANDO que o COVID-19 afetou drasticamente o funcionamento do comercio no Estado do Ceará, far-se-á necessária uma medida para que os devedores fiquem em dias e ao mesmo tempo aumentar o caixa do Estado do Ceará. 

CONSIDERANDO que o Estado terá uma queda vertiginosa de arrecadação, é importante a manutenção do Estado e de seu funcionamento. 

CONSIDERANDO que a medida é imperiosa para a crise econômica que está por vir. 

Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto. 

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA