PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 47/20

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE COBRANÇA DAS CONTAS DE ENERGIA E ÁGUA DAS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E QUE TENHAM ALGUM MEMBRO ACOMETIDO PELO COVID-19, POPULARMENTE CONHECIDO POR “CORONAVÍRUS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica indicada a suspensão de cobranças das contas de energia e água das famílias de baixa renda e que tenham algum membro acometido pelo COVID-19, popularmente conhecido por “Coronavírus”.

Parágrafo único. A suspensão proposta nesta Lei vigerá pelo tempo que perdurar a calamidade sanitária e se aplica ainda que seja impedido o corte dos serviços de abastecimento de energia e água em virtude da situação de calamidade de saúde pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem o objetivo de garantir que as famílias de baixa renda que tenham um de seus membros acometidos pelo novo coronavírus, o COVID-19, enfermidade que tem causado pânico e comoção internacional, sejam dispensadas de pagarem as contas de agua e energia, com vistas a garantir o fornecimento de serviços essenciais para as famílias de baixa renda.

Ao propor a suspensão das cobranças das contas de água e energia para tais famílias, estamos possibilitando que estas possam satisfazer suas obrigações. Sem prejuízo de qualquer iniciativa que vise impossibilitar os cortes durante a situação de emergência pública, é necessário que se ofereça condições de as famílias não contraírem dívidas elevadas posteriormente.

Diga-se, o cenário é de preocupação social e, logo, econômica, uma vez que este cenário de pandemia tem o condão de interferir negativamente no quadro econômico e na geração de emprego e renda, prejudicando as famílias mais pobres do nosso Estado, assim, mesmo que se impeça o corte, é fundamental que se garante que essas famílias não venham contrair dívidas excessivas futuramente.

Assim, demonstrada a relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto. 

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO