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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 46/20

 

”DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “BOLSA EMERGENCIAL” PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E QUE TENHAM ALGUM MEMBRO ACOMETIDO PELO COVID-19, POPULARMENTE CONHECIDO POR NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica indicada a criação do Programa BOLSA EMERGENCIAL para as famílias de baixa renda e que tenham algum membro acometido pelo COVID-19, popularmente conhecido por “Coronavírus”.

§1º A Bolsa Emergencial será concedida no valor de um salário mínimo, em conformidade com o valor estabelecido pelo Ministério da Fazenda para o exercício fiscal do ano de 2020.

§2º Poderão receber tal bolsa as famílias que possuam renda familiar de até dois salários mínimos e que tenham algum de seus membros acometidos pelo COVID-19.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem o objetivo de garantir que as famílias de baixa renda que tenham um de seus membros acometidos pelo novo coronavírus não fiquem a mercê da sorte, sem renda sequer para comprar suprimentos, alimentação e utensílios de higiene.

Diga-se, o cenário é de preocupação social e, logo, econômica, uma vez que este cenário de pandemia tem o condão de interferir negativamente no quadro econômico e na geração de emprego e renda, prejudicando as famílias mais pobres do nosso Estado, assim, é fundamental que, além das medidas de contenção da propagação do vírus, o estado atue no sentido de garantir uma renda mínima para as famílias que tenham um de seus membros infectados.

Desse modo, ao propor a criação do Programa Bolsa Emergencial, estamos atuando no sentido de amparar as famílias mais pobres do nosso estado, que carecem de serviços básicos como saneamento, assistência social e saúde. Sem dúvidas, diante das condições precárias de vida, tais famílias podem ser um vetor de propagação do vírus que, mais cedo ou mais tarde, acabará atingindo uma parcela significativa da sociedade.

Assim, demonstrada a relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto. 

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO