PROJETO DE INDICAÇÃO N° 42/20

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CURSO GRATUITOS PARA CONDUTORES DE TRANSPORTE ESCOLAR”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º. Serão oferecidas aulas gratuitas para condutores de veículos de transporte escolar;
Art. 2º. Os cursos serão ministrados conforme o disposto na resolução do CONTRAN;
Art. 3º. Poderão realizar o curso de especialização os condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros;
Art. 4º. Compete ao DETRAN/CE realizar programas de educação e segurança de trânsito, observadas as regras do CONTRAN;
Art. 5º. As multas arrecadadas pelo Governo do Estado deverão ser parcialmente destinadas para realização do curso para condutores de veículos de Transporte Escolar, observada a resolução do CONTRAN;

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

JUSTIFICATIVA

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do condutor de realizar o curso para condutores de veículos de transporte escolar, conforme o art. 138 do CTB;
CONSIDERANDO que o CONTRAN regulamentou o curso para condutores de veículos de transporte escolar, através da resolução do CONTRAN 168/2004;
CONSIDERANDO que a população cearense sofre com o desemprego tem como objetivo atrair possibilidade e oportunidade para os cearenses poderem aumentarem sua renda família.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA