PROJETO DE INDICAÇÃO N° 42/20
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CURSO GRATUITOS PARA CONDUTORES DE TRANSPORTE ESCOLAR”.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º. Serão oferecidas aulas gratuitas para condutores de veículos de
transporte escolar;
Art. 2º. Os cursos serão ministrados conforme o disposto na resolução do
CONTRAN;
Art. 3º. Poderão realizar o curso de especialização os condutores habilitados
que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros;
Art. 4º. Compete ao DETRAN/CE realizar programas de educação e segurança de
trânsito, observadas as regras do CONTRAN;
Art. 5º. As multas arrecadadas pelo Governo do Estado deverão ser parcialmente
destinadas para realização do curso para condutores de veículos de Transporte
Escolar, observada a resolução do CONTRAN;
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO
a obrigatoriedade do condutor de realizar o curso para condutores de veículos
de transporte escolar, conforme o art. 138 do CTB;
CONSIDERANDO que o CONTRAN regulamentou o curso para condutores de veículos de
transporte escolar, através da resolução do CONTRAN 168/2004;
CONSIDERANDO que a população cearense sofre com o desemprego tem como objetivo
atrair possibilidade e oportunidade para os cearenses poderem aumentarem sua
renda família.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA