PROJETO DE INDICAÇÃO N° 03/2020
“DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) DOS HOSPITAIS, UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E MATERNIDADES, DA REDE PÚBLICA E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º – Fica assegurado o direito à permanência de até 12 (doze) horas diárias de um acompanhante junto a pessoa que se encontre internada em unidades de terapia intensiva (UTI) dos Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e maternidades públicas e privadas, resguardando o tempo de 03 (três) horas por dia para a realização dos procedimentos de higienização tanto do local como dos pacientes, além dos exames de maiores complexidades.
Art. 2º A Unidade de Saúde responsabilizar-se-á por providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante.
Art. 3º A entrada e permanência do acompanhante deverá ser devidamente registrada pela Unidade de saúde respectiva, sendo obrigatório o uso de crachá de identificação específico.
Art. 4º O acompanhante deverá firmar termo de responsabilidade que o informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir e/ou dificultar procedimentos considerados adequados ou necessários pela equipe médica.
Parágrafo único - O médico responsável ou o responsável pela Unidade, poderá descredenciar o acompanhante que não cumprir os compromissos assumidos no termo previsto no “caput” deste artigo ficando assegurado o direito à substituição do acompanhante descredenciado.
Art. 6º - Desde que cadastrados previamente junto à Unidade de saúde, poderá haver rodízio de acompanhantes.
Parágrafo único - Com exceção dos horários regulares de visita, não será permitida a permanência simultânea de dois ou mais acompanhantes do mesmo paciente, salvo pelo período suficiente para a substituição de um por outro.
Art. 7° - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A proposta tem por objetivo permitir a permanencia de acompanhantes nas dependências das unidades de terapia intensiva (U.T.I) dos hospitais, UPA´s e Maternidades, da rede pública e privada, com o fim de dar um tratamento mais humano aos pacientes.
É importante ressaltar que em alguns Estados da Federação, a exemplo do Distrito Federal, essa iniciativa foi testada com enorme eficácia na recuperação dos pacientes que ali estiveram.
O Ministério da Saúde através da Secretaria de Atenção à Saúde, implementou projeto semelhante com participação de 39 hospitais nas cinco regiões do país.
A possibilidade de permanência de familiares nas UTI’s contribui significativamente para a melhora dos pacientes e permite um tempo menor de internação, contribuindo para economia e para racionalização do sistema de saúde.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para que o presente Projeto de Indicação seja aprovado e encaminhado para análise do Poder Executivo.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO