PROJETO DE INDICAÇÃO N° 39/20

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CAPACITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO IDOSO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º - Fica instituída a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso em todos órgãos públicos no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 2° - A política de capacitação instituída por esta Lei, tem por objetivo oferecer treinamento anual, através de Curso de Capacitação, para todos aqueles profissionais que trabalham com atendimento ao idoso.

 

Art. 3° - Os Conselhos Estaduais de Saúde, de Assistência Social e do Idoso deverão indicar um de seus membros para o estabelecimento de comissão que ficará responsável pela formulação das diretrizes da Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso.

 

Art. 4° - Ao final de cada curso será emitido certificado de conclusão.

 

Art.5º - As despesas decorrentes desta norma correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor.

 

Art.6º - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

VITOR VALIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de indicação, busca propiciar medidas de aprimoramento à Política Estadual do Idoso, valorizando e incentivando a qualidade do atendimento da pessoa idosa em todos os órgão da administração pública estadual.

 

Não é raro nos depararmos com idosos que deixaram ser ter acesso a um serviço público por não saberem se expressar.

 

Assim, a presente proposta irá proporcionar ao idoso um atendimento diferenciado nos órgãos públicos, através de uma especial maneira dos profissionais prestarem seu serviço, adequando seu atendimento as peculiaridades do usuário idoso, justificando assim, a necessidade de realizar, anualmente, a capacitação dos profissionais que atuam diretamente com atendimento do idoso.

 

 Pelo exposto venho pedir apoio de meus pares para aprovação do presente projeto.

VITOR VALIM

DEPUTADO