PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 37/20

 

“DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA ASSISTIDA PARA PACIENTES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES".


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º. Pacientes acometidos com Atrofia Muscular Espinhal – AME, Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA, e Distrofia Muscular de Duchenne, que estejam incomunicáveis de maneira verbal, quando assistidos em home care, internação hospitalar, o Estado fornecerá o equipamento de comunicação.

Art. 2º. Em caso de óbito dos pacientes beneficiados pelos equipamentos os mesmos deverão ser devolvidos à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

CONSIDERANDO que as doenças descritas acometem principalmente as funções motoras do paciente, incluindo a fala, neste sentido os pacientes são prejudicados, pois ficam sem a comunicação com outras pessoas.
CONSIDERANDO que a comunicação é entendida como uma necessidade, sendo um direito legal e básico para viver. Através dela é possível se expressar, compartilhar, estabelecer relações sociais, desenvolver habilidades e competências, sendo assim, estes indivíduos enfrentam a barreira da comunicação por conta da doença acometida.
CONSIDERANDO que as doenças descritas possuem perda das habilidades comunicativas, entre elas a ELA, considerada uma doença altamente degenerativa, com desenvolvimento progressivo e extremamente destrutivo.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA