PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 37/20
“DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA ASSISTIDA PARA PACIENTES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º. Pacientes acometidos com Atrofia Muscular Espinhal – AME, Esclerose
Lateral Amiotrófica – ELA, e Distrofia Muscular de Duchenne, que estejam
incomunicáveis de maneira verbal, quando assistidos em home care, internação
hospitalar, o Estado fornecerá o equipamento de comunicação.
Art. 2º. Em caso de óbito dos pacientes beneficiados pelos equipamentos os mesmos deverão ser devolvidos à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO
que as doenças descritas acometem principalmente as funções motoras do
paciente, incluindo a fala, neste sentido os pacientes são prejudicados, pois
ficam sem a comunicação com outras pessoas.
CONSIDERANDO que a comunicação é entendida como uma necessidade, sendo um
direito legal e básico para viver. Através dela é possível se expressar,
compartilhar, estabelecer relações sociais, desenvolver habilidades e
competências, sendo assim, estes indivíduos enfrentam a barreira da comunicação
por conta da doença acometida.
CONSIDERANDO que as doenças descritas possuem perda das habilidades
comunicativas, entre elas a ELA, considerada uma doença altamente degenerativa,
com desenvolvimento progressivo e extremamente destrutivo.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA