PROJETO DE INDICAÇÃO N° 34/20

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR BICICLETÁRIOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar bicicletários nas escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se bicicletário o espaço com estrutura de vagas destinadas ao estacionamento de bicicletas.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – Promover infraestrutura adequada nas escolas para os usuários de bicicleta;

II – Estimular os alunos e toda a comunidade escolar ao uso da bicicleta como transporte alternativo e sustentável;

III – Conscientizar os alunos sobre importância de priorizar os transportes não motorizados no trânsito;

IV – Estimular a redução da poluição atmosférica e sonora;

V – Promover boas práticas em mobilidade urbana.

Art. 3º Concordando o Poder Executivo com a presente proposição, o Governador do Estado do Ceará encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

SALMITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo principal viabilizar a instalação de bicicletários nas escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará.

A bicicleta é um meio de transporte muito popular nos municípios cearenses. Instalar bicicletários nas escolas estaduais significa mais uma iniciativa para estimular os alunos e toda a comunidade escolar ao uso de bicicletas. Além de promover uma cultura de utilização de meios de transporte não motorizados, promove-se boas práticas para a saúde, mobilidade urbana e preservação do meio ambiente. Consideramos muito importante que os jovens estudantes cearenses tenham estrutura adequada nas escolas para os usuários de bicicletas.

Diante da relevância da matéria e na convicção de que o presente projeto de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembléia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.

 

 

SALMITO

DEPUTADO