PROJETO DE INDICAÇÃO N° 33/20
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE SERRA DO FÉLIX A BR-116, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, NA FORMA QUE INDICA.”
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada do Município de Beberibe que liga o Distrito de Serra do Félix a BR-116, na localidade de Tapuio.
Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação oficial.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo transferir a estrada do Município de Beberibe que liga o Distrito de Serra do Félix a BR-116, na localidade tapuio, para administração do Governo do Estado, atendendo uma reivindicação da comunidade local.
Estadualizar esta via pública é de suma importância, uma vez que viabilizará, sob os cuidados do Governo do Estado do Ceará, maiores investimentos que promovam sua necessária adequação e manutenção, garantindo melhores condições de tráfego e segurança para a população local. As melhorias na referida estrada serão importantes, também, para fomentar o desenvolvimento econômico nas localidades próximas, colaborando para o escoamento da produção agrícola, além do transporte de pessoas.
Diante da relevância da matéria e na convicção de que o presente projeto de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.
SALMITO
DEPUTADO