PROJETO DE INDICAÇÃO N° 32/20

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE SERRA DO FÉLIX A BR-304, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, NA FORMA QUE INDICA.”

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada do Município de Beberibe que liga o Distrito de Serra do Félix a BR-304, na localidade de Samburão.

Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação oficial.

 

 

SALMITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem o objetivo transferir a estrada do Município de Beberibe que liga o Distrito de Serra do Félix a BR-304, na localidade Samburão, para administração do Governo do Estado, atendendo uma reivindicação da comunidade local.

Estadualizar esta via pública é de suma importância, uma vez que viabilizará, sob os cuidados do Governo do Estado do Ceará, maiores investimentos que promovam sua necessária adequação e manutenção, garantindo melhores condições de tráfego e segurança para a população local. As melhorias na referida estrada serão importantes, também, para fomentar o desenvolvimento econômico nas localidades próximas, colaborando para o escoamento da produção agrícola, além do transporte de pessoas.

Diante da relevância da matéria e na convicção de que o presente projeto de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.

 

 

SALMITO

DEPUTADO