PROJETO DE INDICAÇÃO N° 30/20
“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE HOSPITAL VETERINÁRIO NAS MACRORREGIÕES ADMINISTRATIVAS”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a instituição de Hospital Veterinário para atendimento geral de animais domésticos em cada macrorregião administrativa.
Art. 2º. Caberá à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA a coordenação e gerência da unidade prevista no caput do artigo anterior.
§1º. A Secretaria da Saúde do Estado poderá firmar convênios e parcerias com Entidades do setor público ou privado para implantação e execução dos serviços nas unidades.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo a instituição de um Hospital Veterinário com atendimento geral de animais domésticos para cada macrorregião administrativa do Estado do Ceará. As unidades de atendimento têm por fim assegurar assistência veterinária de qualidade, com a realização de atendimento especializado, revelando-se como medida integrante da política pública de saúde, com reflexos de cunho social, educativo e preventivo.
Destaca-se ainda, que as referidas unidades de saúde médico veterinárias irão contribuir, com especial atenção, para a castração dos animais, medida eficaz no controle a superpopulação dos animais domésticos, contribuindo ainda para o desenvolvimento do seu bem-estar, haja vista que o procedimento de castração previne o animal de uma série de doenças graves.
As referidas unidades deverão ser implantadas em cada macrorregião administrativa do Estado, por se constituírem em polo de desenvolvimento regional, revelando-se como cidades ideais para o recebimento do equipamento público mencionado, com vistas não apenas a atender as demandas geradas no âmbito da própria municipalidade, mas também das cidades circunvizinhas, possibilitando maior aproximação do serviço público das comunidades.
Assim, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO