PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 26/20

 

“DEFINE PRAZO PARA REMOÇÃO DE PACIENTE EM AMBULÂNCIA OU OUTRO MEIO DE TRANSPORTE ADEQUADO, NO RETORNO À SUA RESIDÊNCIA APÓS ALTA HOSPITALAR.”

 

Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, no propósito de atender a rotina do serviço de transporte de pacientes na área da saúde pública, providenciará no prazo de até 5 dias corridos a remoção do paciente em ambulância ou outro meio de transporte adequado, no retorno à sua residência após alta hospitalar.

Art. 2º – Os procedimentos a serem adotados no transporte de pacientes na área da saúde, seguem os seguintes requisitos:

I – O transporte de pacientes na área da saúde será realizado por ambulâncias ou outros veículos autorizados adaptados para tal, a depender da necessidade do paciente;

II – Nos casos em que houver necessidade, o deslocamento/transporte de pacientes contará com o acompanhamento de profissional de enfermagem do respectivo município.

Art. 3º – As despesas decorrentes com a aplicabilidade da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas e/ou adicionadas se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

DRA. SILVANA

DEPUTADO

Justificativa:

Atualmente, muitos pacientes, após recebimento de alta, permanecem fora de seus municípios de origem em virtude da ausência disponibilização de transporte pela prefeitura.

Isto posto, sem ter condições financeiras de comprar passagens de volta ao seu domicílio ou com dificuldades físicas de locomoção, esses pacientes permanecem nos hospitais ou simplesmente deixados ao acaso, tendo ainda que arcar com custos de alimentação.

Visando solucionar tal dificuldade, a presente proposta legislativa tem o escopo de delimitar o prazo de 10 dias corridos para que Poder Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de disponibilizar o transporte desses pacientes.

Considerando os motivos expostos, solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa a aprovação deste projeto de lei.

DRA. SILVANA

DEPUTADO