PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 25/20

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL – IML, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. Fica o Poder Público Estadual autorizado a instalar uma Unidade do Instituto Médico Legal - IML, no município de Tianguá.

Art. 2º. Ficam criados os cargos necessários para seu eficiente funcionamento, cabendo à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado designar os servidores necessários para o desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por escopo autorizar o Governo do Estado do Ceará a instalar uma unidade do Instituto Médico Legal – IML no município de Tianguá-CE. A presente solicitação mostra-se necessária visto que a cidade de Tianguá, localizada na Região da Ibiapaba do Ceará, quando necessita dos serviços realizados por IML, tem que esperar o deslocamento da equipe instalada em Sobral-CE.

Quando há a necessidade de realização de perícia em corpo, os familiares ficam a espera do deslocamento de equipe de outro município, fato que gera maior tristeza e constrangimento por parte dos familiares que ali esperam. Ademais, outro motivo importante, é a necessidade de realização de corpo de delito em pessoas que adentrarão estabelecimentos prisionais e também aquelas pessoas vítimas de violência, inclusive vítimas de violência doméstica. Nesse sentido, como forma de expandir a prestação de tal serviço, inclusive nos municípios do interior cearense, torna-se necessária a aprovação do presente projeto.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO