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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 23/20

“DISPÕE SOBRE O DIREITO A LICENÇA PATERNIDADE PARA PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica garantido aos profissionais da Rede Estadual de Educação o direito a licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e dos vencimentos, com duração de 20 (vinte) dias.

Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Indicação sugere ao Poder Executivo, a garantia aos profissionais da Rede Estadual de Educação, do gozo de licença-partenidade com a duração de 20 (vinte) dias, sem prejuízo do emprego e de seus vencimentos.

Os vínculos familiares, sobremaneira, são fundamentais na constituição de um desenvolvimento emocional saudável. Para tanto, é necessário que estes vínculos sejam acompanhados pelas atividades de cuidado da criança. Dos 0 aos 6 anos de uma criança, todo contato com os pais é essencial.

Segundo estudos do Núcleo Ciência pela Infância, a importância da presença dos pais no cotidiano das crianças é primordial para que elas cresçam e se desenvolvam de forma saudável e emocionalmente seguras. Afirma ainda que as experiências do início da vida são significativas para qualidade das relações socioafetivas. Estando presente, o pai dobra a quantidade de estímulos cerebrais recebidos pela criança.

Sobre a importância da presença paterna nas primeiras semanas de vida da criança, o relatório Situação da Paternidade no Mundo, destaca que o envolvimento masculino no cuidado familiar é uma questão de saúde. Dos 11 países pesquisado, sete, afirmam que mais de 65% das mulheres teriam melhor bem-estar físico e mais de 72% concorda que elas teriam ganhos de saúde mental se os pais tirassem pelo menos duas semanas de dispensa.

O Conselho Nacional dos Trabalhadores em Educação, defende que os profissionais de educação possam gozar de licença paternidade de 20 dias, acreditando que a presença do pai é de suma importância na rotina do recém-nascido, como também de apoio à mãe nos afazeres domésticos.

Posto isto, requeiro aos nobres pares desta Casa Legislativa, o apoio para esta propositura, para que possamos assim, buscar garantir ao pais que são profissionais da rede estadual de educação, gozarem da licença paternidade de 20 dias.

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO