PROJETO DE INDICAÇÃO N° 22/20
“DISPÕE ACERCA DA CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA NA RODOVIA ESTADUAL CE-293 NO TRECHO QUE DÁ ACESSO AO DISTRITO DE ROSÁRIO NO MUNICÍPIO DE MILAGRES (CE).”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º. Fica determinada a construção de rotatória na Rodovia Estadual CE-293 no trecho que dá acesso ao distrito de Rosário no município de Milagres (CE).
Art.2º. Caberá à Superintendência de Obras Públicas – SOP, vinculada à Secretaria das Cidades – Scidades, a coordenação, execução e acompanhamento do cumprimento do disposto no caput do artigo anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Estando a presente Proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
Justificativa
A presente proposição tem por escopo atender antiga reivindicação das comunidades. Constituindo-se como uma via que apresenta bom fluxo de veículos tanto para o escoamento da produção agrícola quanto para o transporte de pessoas.
A construção da referida rotatória irá proporcionar melhoria operacional, com uma malha viária mais segura, impactando de forma positiva os transeuntes que dela se utilizam, com a redução dos riscos de acidentes e adequação da capacidade da rodovia ao volume de tráfego.
Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a esta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO