PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 20/20

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS OU SUBTERRÂNEAS QUE POSSIBILITEM A SEGURA TRANSPOSIÇÃO DA FAUNA NAS ESTRADAS, RODOVIAS E FERROVIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1 º - Estabelece a obrigatoriedade da implantação de passagens aéreas ou subterrâneas que possibilitem a segura transposição da fauna nas estradas, rodovias e ferrovias em todo o território do Estado Ceará.

Art. 2º - A implantação de passagens aéreas ou subterrâneas nas obras de novas construções ou de ampliação ou recuperação de estradas, rodovias e ferrovias deverá ser prevista nos Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental e nos Estudos de Impacto Ambiental, observadas as características da fauna e as peculiaridades topográficas da região

§1º Nas estradas, rodovias e ferrovias que atravessem o território de Unidades de Conservação, a localização, quantidade e modalidade das passagens devem ser definidos nos respectivos Planos de Manejo.

§2º O Poder Público Estadual estabelecerá, por decreto, o prazo de implantação das passagens aéreas ou subterrâneas em todas as vias sob sua responsabilidade que não poderá ser superior a 10 (dez) anos.

Art. 3º - Devem ser construídas cercas para que possibilitem o direcionamento da fauna para as passagens deque trata o artigo 2º desta Lei, além da instalação de sinalização apontando a presença de fauna silvestre, de redutores de velocidade e de refletores, inclusive, nas estradas, rodovias e ferrovias já existentes.

Art. 4º - A Secretaria Estadual do Meio Ambiente desenvolverá ações de educação ambiental com campanhas de conscientização dos condutores.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

A cada segundo 15 (quinze) animais morrem vítimas de atropelamento nas estradas brasileiras. A cada ano são 475 (quatrocentos e setenta e cinco) milhões de animais, sendo 40 (quarenta) milhões de animais de médio porte como lebres, macacos e gambás e 5 (cinco) milhões de animais de grande porte como onças, lobos, antas e capivaras.

Animais de todos os portes, incluído várias espécies ameaçadas de extinção, são expostos ao intenso tráfego de veículos o que coloca em risco, também, a vida de motoristas e passageiros.

Nas estradas federais monitoradas, a exemplo da BR 101 no Estado do Espírito Santo, a implantação das passagens para a travessia da fauna reduziu em cinco vezes a taxa de atropelamentos em relação aos trechos da mesma rodovia onde não existem os dutos ou pontes para os animais.

A presente proposição é de fundamental importância para a preservação da fauna nas regiões cruzadas por rodovias, estradas e ferrovias ao possibilitar a circulação segura dos animais em seu habitat natural, razão pela qual solicito de meus pares a aprovação da matéria.

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO