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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 207/20

 

¨FICA CERTO NA FORMA QUE INDICA EM PARCERIA COM AS UNIVERSIDADES FEDERAIS E ESTADUAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, QUE POSSAM DISPONIBILIZAR ULTRAFREEZERS PARA O ARMAZENAMENTO DAS VACINAS EM COMBATE A COVID-19¨.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica certo na forma que indica em parceria com as Universidades Federais e Estaduais no Âmbito do Estado do Ceará, que possam disponibilizar ultrafreezers para o armazenamento das vacinas em combate a COVID-19 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA: 

 

A pandemia veio para que pudéssemos refletir sobre a vida como um todo. E a gratidão e ajuda ao próximo precisa prevalecer em um momento pandêmico. A parceria entre o Governo do Estado e as Universidades Federais e Estaduais, com o fornecimento dos ultrafreezers para o armazenamento das doses da vacina que irão chegar em nosso estado para combater a COVID-19, vem para aguentar e suportar a grande quantidade que estar por chegar em território cearense

Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO