PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 207/20
¨FICA CERTO NA FORMA QUE INDICA EM
PARCERIA COM AS UNIVERSIDADES FEDERAIS E ESTADUAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ, QUE POSSAM DISPONIBILIZAR ULTRAFREEZERS PARA O ARMAZENAMENTO DAS VACINAS
EM COMBATE A COVID-19¨.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica certo na forma que indica em parceria com as Universidades Federais e
Estaduais no Âmbito do Estado do Ceará, que possam disponibilizar ultrafreezers para o armazenamento das vacinas em combate a
COVID-19
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
pandemia veio para que pudéssemos refletir sobre a vida como um todo. E a
gratidão e ajuda ao próximo precisa prevalecer em um momento pandêmico. A
parceria entre o Governo do Estado e as Universidades Federais e Estaduais, com
o fornecimento dos ultrafreezers para o armazenamento
das doses da vacina que irão chegar em nosso estado
para combater a COVID-19, vem para aguentar e
suportar a grande quantidade que estar por chegar em território cearense
Aproveito
o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do
exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a
este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO