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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 206/20

¨DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NA FORMA QUE INDICA¨.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinada a instituição de programa estadual de política de capacitação para o atendimento à população em situação de rua, com o objetivo de promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos dos órgãos estaduais que atuam diretamente no atendimento a população em situação de rua.

Art. 2º. O programa estadual será composto de ações educativas, buscando sempre a humanização no atendimento, tendo por diretrizes as seguintes ações:

I – Capacitação dos profissionais das instituições integrantes do programa;

III- Realização de palestras, oficinas, seminários, congressos, encontros, painéis, distribuição de informativos e outros materiais impressos;

Art. 3º. O Poder Executivo definirá qual o órgão será responsável pela coordenação e gerência do programa.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 5º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em 15 de dezembro de 2020.

 

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo indicar ao governo estadual a instituição de programa com vistas adotar política voltada a capacitação e treinamento dos servidores públicos dos órgãos estaduais que atuam diretamente com o público determinado pela proposição, de modo humanizar o atendimento.

Convém destacar que, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a população em situação de rua cresceu 140% a partir de 2012, chegando aproximadamente 222 mil brasileiros em março do corrente ano, com indicação de aumento em decorrência da crise financeira gerada pela pandemia da Covid-19.

Dessa forma, revela-se como crucial a adoção de políticas públicas voltadas a dar atenção e tratamento digno com visão mais acolhedora a esse grupo de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade permanente.

Assim, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO