PROJETO DE INDICAÇÃO N° 198/20
¨DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE VAGAS PARA
OFICIAIS CAPELÃES MILITARES NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR OU
BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ¨.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º O Governo do Estado do Ceará, respeitando o disposto no § 4º, do art. 17, da
lei nº 13.729/2006 – Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, incluirá número adequado de vagas para Oficiais Capelães
Militares no próximo concurso público para ingresso no quadro da Polícia
Militar ou Bombeiro Militar do Estado do Ceará, a ser realizado no ano de 2021.
Parágrafo
único – Caso o concurso público descrito no caput não seja realizado em 2021, a
inclusão de vagas para capelães militares será efetuada no primeiro concurso de
natureza militar que o Estado do Ceará promover.
Art.
2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Os Capelães
Militares fazem parte de uma categoria de pessoas especiais que prestam
assistência espiritual àqueles que necessitam de amparo, conforto e orientação
religiosa. Eles deixam de lado seus próprios problemas para auxiliar o próximo,
levando uma vida de altruísmo e abnegação.
A
sociedade necessita dos capelães nos hospitais, prontos-socorros, presídios,
instituições psiquiátricas, asilos e, sobretudo, em contato com os integrantes
das próprias instituições militares, que são expostos as mais diversas situações
críticas da sociedade.
O
suporte religioso é primordial à melhoria de vida desses profissionais, além de
ser direito, descrito no § 4º, do art. 17, da lei nº
13.729/2006 – Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará.
Assim,
pedimos aos Excelentíssimos Parlamentares pela aprovação do presente Projeto de
Indicação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO