VOLTAR

 

PROJETO DE INDICAÇÃO N° 198/20

 

¨DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE VAGAS PARA OFICIAIS CAPELÃES MILITARES NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR OU BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ¨.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º O Governo do Estado do Ceará, respeitando o disposto no § 4º, do art. 17, da lei nº 13.729/2006 – Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, incluirá número adequado de vagas para Oficiais Capelães Militares no próximo concurso público para ingresso no quadro da Polícia Militar ou Bombeiro Militar do Estado do Ceará, a ser realizado no ano de 2021.

 

Parágrafo único – Caso o concurso público descrito no caput não seja realizado em 2021, a inclusão de vagas para capelães militares será efetuada no primeiro concurso de natureza militar que o Estado do Ceará promover.

 

Art. 2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Os Capelães Militares fazem parte de uma categoria de pessoas especiais que prestam assistência espiritual àqueles que necessitam de amparo, conforto e orientação religiosa. Eles deixam de lado seus próprios problemas para auxiliar o próximo, levando uma vida de altruísmo e abnegação.

A sociedade necessita dos capelães nos hospitais, prontos-socorros, presídios, instituições psiquiátricas, asilos e, sobretudo, em contato com os integrantes das próprias instituições militares, que são expostos as mais diversas situações críticas da sociedade.

O suporte religioso é primordial à melhoria de vida desses profissionais, além de ser direito, descrito no § 4º, do art. 17, da lei nº 13.729/2006 – Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará.

Assim, pedimos aos Excelentíssimos Parlamentares pela aprovação do presente Projeto de Indicação.

 

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO