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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 196/20

 

 “DISPÕE ACERCA DOS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica assegurada a instalação de, pelo menos, um ponto de apoio em cada microrregião administrativa do Estado do Ceará para atender as necessidades dos trabalhadores de aplicativos de entrega.

Art. 2º. Os pontos de apoio contarão com:

I – sanitários masculinos e femininos;

II – chuveiros individuais e vestiários;

III – uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celulares gratuitos;

IV – espaço para refeição;

V – espaço para estacionar bicicletas e motocicletas.

Art. 3º. A construção, manutenção e funcionamento dos pontos de apoio serão garantidos às expensas do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto pretende assegurar a instalação de, pelo menos, um ponto de apoio em cada microrregião administrativa do Estado do Ceará para atender as necessidades dos trabalhadores de aplicativos de entrega.

Milhões de brasileiros dependem dos APPs para realizar os seus serviços. O pagamento pelos serviços é intermediado pelas empresas, elas recebem dos clientes e repassam uma parte para os trabalhadores.

Das jornadas ininterruptas aos baixos rendimentos recebidos, da ausência de vínculo trabalhista formal à ausência de seguros e garantias previdenciárias. Enfim, são inúmeros fatores que não estimulam os entregadores a exercerem suas atividades habituais.

Esses fatores demonstram a real necessidade dos Estados membros fazerem sua parte e disponibilizarem a manutenção de, pelo menos, um ponto de apoio em cada microrregião administrativa do Estado do Ceará para atender as necessidades dos trabalhadores de aplicativos de entrega.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO