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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 195/20

¨DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE CARIÚS¨.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. Fica o Poder Público Estadual autorizado a instalar uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, no município de Cariús.

Art. 2º. Ficam criados os cargos necessários para seu eficiente funcionamento, cabendo à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado designar os servidores necessários para o desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Público Estadual a instalar uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar no município de Cariús-CE.

Nesse sentido, o Corpo de Bombeiros foi inicialmente constituído com a função de combater incêndios. No entanto, suas funções foram sendo ampliadas de modo a atender praticamente todas as áreas de proteção à vida. Dentre as atribuições, podemos citar:

* Atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;

* Exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e seus projetos, visando a observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos;

* A proteção, busca e salvamento de pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;

* Socorrer as populações em estado de calamidade pública, garantindo assistência através de ações de defesa civil;

* Desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão;

* Estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e educacional;

* Manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação.

Apesar de toda sua relevância e importância na defesa da proteção civil, hoje, o Corpo de Bombeiros conta com poucas unidades operacionais, e boa parte destas estão instaladas apenas na Região Metropolitana de Fortaleza.

Tal situação acabar por deixar as demais regiões sem a devida assistência e amparo necessário, como é o que acontece com o município de Cariús, visto que em qualquer das hipóteses em que seja necessária a atuação do Corpo de Bombeiros, o município se obriga a ter que recorrer a unidade do Corpo de Bombeiros instalada na cidade de Iguatu-CE.

Ademais, o município de Cariús está situado a 4 (quatro) quilômetros de distância do município de Jucás-CE, e nenhuma das cidades possuem uma Unidade do Corpo de Bombeiros, fato que demonstra a real necessidade de instalá-la para maior segurança de ambos os municípios.

Nesse sentido, como forma de expandir a prestação de tal serviço, inclusive nos municípios do interior cearense, torna-se necessária a aprovação do presente projeto. Dessa forma, a presente proposição tem por escopo a instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros para o município de Cariús, com vistas não apenas a atender as demandas geradas no âmbito da própria municipalidade, mas também das cidades circunvizinhas, possibilitando maior aproximação do serviço público das comunidades.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO