PROJETO
DE INDICAÇÃO N.º 195/20
¨DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE UNIDADE DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE CARIÚS¨.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica o Poder Público
Estadual autorizado a instalar uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará, no município de Cariús.
Art. 2º. Ficam criados os cargos
necessários para seu eficiente funcionamento, cabendo à Secretaria de Segurança
Pública e Defesa Social do Estado designar os servidores necessários para o
desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Público Estadual a
instalar uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar no município de Cariús-CE.
Nesse
sentido, o Corpo de Bombeiros foi inicialmente constituído com a função de
combater incêndios. No entanto, suas funções foram sendo ampliadas de modo a
atender praticamente todas as áreas de proteção à vida. Dentre as atribuições,
podemos citar:
*
Atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do
socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;
* Exercer atividades de polícia
administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de
edificações e seus projetos, visando a observância de
requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos;
* A proteção, busca e salvamento de
pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de
proteção e salvamento aquáticos;
* Socorrer as populações em estado
de calamidade pública, garantindo assistência através de ações de defesa civil;
* Desenvolver pesquisas científicas
em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio,
socorro de urgência, pânico coletivo e proteção ao meio ambiente, bem como
ações de proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos direitos,
garantias e liberdades do cidadão;
* Estimular o respeito à cidadania,
através de ações de natureza preventiva e educacional;
* Manter intercâmbio sobre os assuntos
de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da
Federação.
Apesar
de toda sua relevância e importância na defesa da proteção civil, hoje, o Corpo
de Bombeiros conta com poucas unidades operacionais, e boa parte destas estão
instaladas apenas na Região Metropolitana de Fortaleza.
Tal
situação acabar por deixar as demais regiões sem a devida assistência e amparo
necessário, como é o que acontece com o município de Cariús,
visto que em qualquer das hipóteses em que seja necessária a atuação do Corpo
de Bombeiros, o município se obriga a ter que recorrer a unidade do Corpo de
Bombeiros instalada na cidade de Iguatu-CE.
Ademais,
o município de Cariús está situado a 4 (quatro) quilômetros de distância do município de Jucás-CE, e nenhuma das cidades possuem uma Unidade do
Corpo de Bombeiros, fato que demonstra a real necessidade de instalá-la para
maior segurança de ambos os municípios.
Nesse
sentido, como forma de expandir a prestação de tal serviço, inclusive nos
municípios do interior cearense, torna-se necessária a aprovação do presente
projeto. Dessa forma, a presente proposição tem por escopo a instalação de uma
unidade do Corpo de Bombeiros para o município de Cariús,
com vistas não apenas a atender as demandas geradas no âmbito da própria
municipalidade, mas também das cidades circunvizinhas, possibilitando maior
aproximação do serviço público das comunidades.
Portanto, ante ao evidente interesse
público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito
gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente
propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO