PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 194/20
¨DISPÕE
SOBRE O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD
NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ¨.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica instituído o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à
Violência – PROERD nas escolas públicas estaduais do Estado do Ceará a ser
ministrado pelos policiais militares integrantes da Polícia Militar do Estado
do Ceará.
§
1º. O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD
consistirá na realização de atividades educativas voltadas à prevenção do uso
de drogas e entorpecentes nas escolas públicas do Estado do Ceará.
§
2º. O programa será apresentado aos alunos, ao menos uma vez no ano letivo.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente propositura tem por escopo instituir o Programa Educacional de Resistência
às Drogas e à Violência – PROERD nas escolas públicas estaduais do Estado do
Ceará a ser ministrado pelos policiais militares integrantes da Polícia Militar
do Estado do Ceará. O programa que trata o presente projeto consistirá na
realização de atividades educativas voltadas à prevenção do uso de drogas e
entorpecentes nessas escolas.
Diante
do crescente poder de atração das drogas, que ilude e engana nossas crianças,
jovens e adultos, os órgãos de segurança pública, têm se empenhado, de várias
formas, a fim de coibir as ações criminosas. Assim, esse modelo de atuação da
segurança pública se torna necessária em razão dos indicadores externarem a
forma assustadora em que as drogas vêm destruindo nossa sociedade.
Portanto,
ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da
importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares
para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO