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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 194/20

 

¨DISPÕE SOBRE O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ¨.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD nas escolas públicas estaduais do Estado do Ceará a ser ministrado pelos policiais militares integrantes da Polícia Militar do Estado do Ceará.

§ 1º. O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD consistirá na realização de atividades educativas voltadas à prevenção do uso de drogas e entorpecentes nas escolas públicas do Estado do Ceará.

§ 2º. O programa será apresentado aos alunos, ao menos uma vez no ano letivo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

A presente propositura tem por escopo instituir o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD nas escolas públicas estaduais do Estado do Ceará a ser ministrado pelos policiais militares integrantes da Polícia Militar do Estado do Ceará. O programa que trata o presente projeto consistirá na realização de atividades educativas voltadas à prevenção do uso de drogas e entorpecentes nessas escolas.

Diante do crescente poder de atração das drogas, que ilude e engana nossas crianças, jovens e adultos, os órgãos de segurança pública, têm se empenhado, de várias formas, a fim de coibir as ações criminosas. Assim, esse modelo de atuação da segurança pública se torna necessária em razão dos indicadores externarem a forma assustadora em que as drogas vêm destruindo nossa sociedade.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO