PROJETO
DE INDICAÇÃO N° 192
¨DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO ESCOLAR DE
PROFESSORES E PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NA EDUCAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E
PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ABUSO SEXUAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Com o fim de propiciar
proteção às crianças e adolescentes, os profissionais e os professores que
atuam na educação de crianças e adolescentes, no ambito
do estado do Ceará, deverão ser capacitados para que possam identificar
situações de violência intrafamiliar e abuso sexual
aos alunos da rede pública de ensino.
§1º A capacitação dos profissionais
e professores será orientada pela secretaria de educação e agregará conteúdo
que estimule a conscientização, identificação eprevenção
da situação de violência intrafamiliar e abuso
sexual.
§2º - As aulas, cursos ou oficinas a
que se refere o “caput” deverão ser ministradas por
profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos
ou assistentes sociais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
APÓSTOLO
LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
ESTADUAL- PP
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame
e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o
incluso projeto de Indicação que Dispõe sobre a capacitação escolar de
professores e profissionais que trabalham na educação para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual e dá outras providências.
A formação da sexualidade é um dos mais importantes pontos, quiçá o mais
importante, da formação da personalidade. E a formação da personalidade, por
seu turno, é um dos mais importantes aspectos, talvez o mais importante, da
formação do cidadão e da cidadã.
A escalada contemporânea da violência sexual contra crianças e adolescentes é
apenas o mais recente capítulo de uma longa história social, na qual as
práticas sexuais com essas pessoas têm sido rotineiras e habituais. E a prática
habitual de violência sexual prejudica muito, cognitiva e moralmente, a
juventude.
O jovem, ou a jovem, abusada sexualmente desde tenra idade não terá as mesmas
condições psicológicas para competir e cooperar que terão aqueles e aquelas que
não foram vítimas de violência sexual, mas sim objeto de amor, atenção e
proteção, que são a matéria prima da formação de egos fortes e sadios,
competentes para respeitar e para dar-se ao respeito, para criar riquezas, ideias e para tomar decisões que sejam boas para si e para
toda a sociedade.
A presente propositura encontra respaldo no artigo 227, caput, da Constituição
Federal que dispõe que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Como um dos atores responsável pela prevenção e combate ao abuso e à violência
perpetrada contra as crianças e adolescentes é necessário e salutar Estado
lance mão de todo o seu poderio, e isso significa, ao mesmo tempo, convocar
todos os seus membros à vigilância e ao auxílio das vítimas, mobilizar
suas instituições formativas para que eduquem contra a violência, mas também
intervir imediatamente, reprimindo sempre que possível e necessário, de modo a
salvar as crianças e os adolescentes das gerações de agora, que necessitam de
socorro imediato.
Outrossim, cabe consignar que para a
concretização e efetivação do objeto desta propositura é possível a utilização
da órgãos e instrumentos já existentes na Estrutura do Estado para viabilizar a
capacitação dos profissionais que serão responsáveis
por ministrar o conteúdo de prevenção ao abuso às crianças e adolescentes.
Imperioso reconhecer, ainda, que este Projeto de Indicação não guarda relação
apenas com a temática Educação, mas ainda, em larga medida, com a temática da
Segurança Pública, pois seu objetivo é justamente prevenir a violência contra
crianças e adolescentes.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis
para a aprovação desta proposição.
APÓSTOLO
LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
ESTADUAL- PP