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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 192

¨DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO ESCOLAR DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM NA EDUCAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA  INTRAFAMILIAR E ABUSO SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Com o fim de propiciar proteção às crianças e adolescentes, os profissionais e os professores que atuam na educação de crianças e adolescentes, no ambito do estado do Ceará, deverão ser capacitados para que possam identificar situações de violência intrafamiliar e abuso sexual aos alunos da rede pública de ensino.

§1º A capacitação dos profissionais e professores será orientada pela secretaria de educação e agregará conteúdo que estimule a conscientização, identificação eprevenção da situação de violência intrafamiliar e abuso sexual.

§2º - As aulas, cursos ou oficinas a que se refere o “caput” deverão ser ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO ESTADUAL- PP

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

              Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o incluso projeto de Indicação que Dispõe sobre a capacitação escolar de professores e profissionais que trabalham na educação para identificação e prevenção de situações de violência  intrafamiliar e abuso sexual e dá outras providências.

           A formação da sexualidade é um dos mais importantes pontos, quiçá o mais importante, da formação da personalidade. E a formação da personalidade, por seu turno, é um dos mais importantes aspectos, talvez o mais importante, da formação do cidadão e da cidadã.

          A escalada contemporânea da violência sexual contra crianças e adolescentes é apenas o mais recente capítulo de uma longa história social, na qual as práticas sexuais com essas pessoas têm sido rotineiras e habituais. E a prática habitual de violência sexual prejudica muito, cognitiva e moralmente, a juventude.

               O jovem, ou a jovem, abusada sexualmente desde tenra idade não terá as mesmas condições psicológicas para competir e cooperar que terão aqueles e aquelas que não foram vítimas de violência sexual, mas sim objeto de amor, atenção e proteção, que são a matéria prima da formação de egos fortes e sadios, competentes para respeitar e para dar-se ao respeito, para criar riquezas, ideias e para tomar decisões que sejam boas para si e para toda a sociedade.

             A presente propositura encontra respaldo no artigo 227, caput, da Constituição Federal que dispõe que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

            Como um dos atores responsável pela prevenção e combate ao abuso e à violência perpetrada contra as crianças e adolescentes é necessário e salutar Estado lance mão de todo o seu poderio, e isso significa, ao mesmo tempo, convocar todos os seus membros à vigilância e ao auxílio das vítimas, mobilizar suas instituições formativas para que eduquem contra a violência, mas também intervir imediatamente, reprimindo sempre que possível e necessário, de modo a salvar as crianças e os adolescentes das gerações de agora, que necessitam de socorro imediato.

           Outrossim, cabe consignar que para a concretização e efetivação do objeto desta propositura é possível a utilização da órgãos e instrumentos já existentes na Estrutura do Estado para viabilizar a capacitação dos profissionais que serão responsáveis por ministrar o conteúdo de prevenção ao abuso às crianças e adolescentes.

         Imperioso reconhecer, ainda, que este Projeto de Indicação não guarda relação apenas com a temática Educação, mas ainda, em larga medida, com a temática da Segurança Pública, pois seu objetivo é justamente prevenir a violência contra crianças e adolescentes.

         Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis para a aprovação desta proposição.

 

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO ESTADUAL- PP