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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 189/20

 

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE COLETORES DE ÁGUA DA CHUVA EM OBRAS REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO COMO FORMA DE CONTRIBUIR PARA UM MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Nas obras realizadas pelo poder público estadual visando à criação, ampliação, reforma ou remodelação de espaços públicos urbanos e rurais e edificações de uso público, serão realizadas a instalação de reservatórios coletores de água da chuva como forma de contribuir para um meio ambiente sustentável.

§ 1º A água recolhida nos reservatórios será destinada à limpeza e higienização dos prédios e demais atividades que não necessitem de água potável.

§ 2º Não será permitida a utilização de água potável para os serviços acima descritos.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:


            A presente proposição tem por escopo estabelecer que nas obras realizadas pelo poder público estadual visando à criação, ampliação, reforma ou remodelação de espaços públicos urbanos e rurais e edificações de uso público, serão realizadas a instalação de reservatórios coletores de água da chuva como forma de contribuir para um meio ambiente sustentável.

            Por um lado, o poder público promoverá uma maior economia no uso da água que vem sendo utilizada na limpeza e higienização dos prédios e demais atividades que não necessitem de água potável, atuando de forma sustentável. Por outro lado, trará economia aos cofres públicos e ainda estimulará a conscientização das demais pessoas do nosso Estado acerca da reutilização desse bem essencial para nossa sobrevivência.

   Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO