PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 189/20
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
COLETORES DE ÁGUA DA CHUVA EM OBRAS REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO COMO FORMA DE
CONTRIBUIR PARA UM MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Nas obras realizadas pelo poder público estadual visando à criação,
ampliação, reforma ou remodelação de espaços públicos urbanos e rurais e
edificações de uso público, serão realizadas a instalação de reservatórios
coletores de água da chuva como forma de contribuir para um meio ambiente
sustentável.
§ 1º
A água recolhida nos reservatórios será destinada à limpeza e higienização dos
prédios e demais atividades que não necessitem de água potável.
§ 2º
Não será permitida a utilização de água potável para os serviços acima
descritos.
Art.
2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente
proposição tem por escopo estabelecer que nas obras realizadas pelo poder
público estadual visando à criação, ampliação, reforma ou remodelação de
espaços públicos urbanos e rurais e edificações de uso público, serão
realizadas a instalação de reservatórios coletores de água da chuva como forma
de contribuir para um meio ambiente sustentável.
Por um lado, o poder público promoverá uma maior economia no uso da água que
vem sendo utilizada na limpeza e higienização dos prédios e demais atividades
que não necessitem de água potável, atuando de forma sustentável. Por outro
lado, trará economia aos cofres públicos e ainda estimulará a conscientização
das demais pessoas do nosso Estado acerca da reutilização desse bem essencial
para nossa sobrevivência.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e,
principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o
apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO