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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 188/20

¨TRATA DA GARANTIA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ¨.

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º Deverá ser realizado o atendimento ambulatorial e de emergência aos pacientes que não conseguiram comparecer a consulta regular nas unidades de saúde públicas do Estado do Ceará durante a Pandemia do coronavírusCovid -19.

Art. 2º Terão preferência no atendimento os pacientes em tratamento cardiológico e oncológico.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber para sua fiel execução.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Proposição visa garantir o atendimento ambulatorial e de emergência a todos os pacientes que  não conseguiram atendimento médico agendado, nas unidades de Saúde Pública no Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus que deixou alternativa ao enfermo senão faltar à consulta médica.

Sabendo da grande dificuldade que por vezes é de se conseguir uma consulta ambulatorial por demora no atendimento, solicito aos nobres colegas desta augusta casa sua aprovação afim de garantir atendimento médico adequado, eficiente e suficiente para todos que dele necessite.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO