PROJETO
DE INDICAÇÃO N.º 188/20
¨TRATA DA GARANTIA DE ATENDIMENTO
AMBULATORIAL E DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ¨.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art.1º Deverá ser realizado o
atendimento ambulatorial e de emergência aos pacientes que não conseguiram
comparecer a consulta regular nas unidades de saúde públicas do Estado do Ceará
durante a Pandemia do coronavírus – Covid -19.
Art. 2º Terão preferência no
atendimento os pacientes em tratamento cardiológico e oncológico.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no que couber para sua fiel execução.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data
de sua publicação
TONY
BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Proposição visa
garantir o atendimento ambulatorial e de emergência a todos os pacientes que não conseguiram atendimento médico agendado, nas
unidades de Saúde Pública no Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus que deixou alternativa ao enfermo senão
faltar à consulta médica.
Sabendo da grande dificuldade que por
vezes é de se conseguir uma consulta ambulatorial por demora no atendimento,
solicito aos nobres colegas desta augusta casa sua aprovação afim
de garantir atendimento médico adequado, eficiente e suficiente para
todos que dele necessite.
TONY
BRITO
DEPUTADO