PROJETO DE INDICAÇÃO N.°187/20
“CRIA O SERVIÇO DE DENÚNCIA DE
COMERCIALIZAÇÃO, RECEPTAÇÃO E/OU USO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E ENTORPECENTES EM
ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS VIA WHATSAPP.”
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1 Cria o serviço permanente de denúncia de comercialização, receptação, uso de
substâncias ilícitas e entorpecentes em áreas públicas e privadas via WhatsApp.
Art.
2º-Os serviços de denúncia que trata esta Lei não estarão disponíveis para
receber ligações, apenas mensagens, vídeos e fotos referentes às denúncias com
o intuito de razoabilidade mínima de autoria e materialidade do delito para
investigação.
Art.
3º-Será observado o direito de sigilo da identidade do denunciante.
Art.
4º- O número para denúncia deverá ser amplamente divulgado nos meios oficiais
de publicidades e não oficiais de grande repercussão.
Art.
5º – O Poder executivo regulamentará a presente proposição no que couber para
sua fiel execução.
Art.
6º - A presente proposição entra em vigor a partir de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição visa assegurar celeridade e a boa utilização da tecnologia
em favor do combate ao crime, vez que a prática delituosa também se vale das
novas tecnologias, devido a dinâmica do crime e dos
criminosos, bem como, a falta de policiais suficientes ante a grande densidade
demográfica populacional do Estado do Ceará, é imperioso, portanto, a
efetividade desse tipo de proposição.
Dessa
forma, além de viabilizar o combate contínuo do tráfico de entorpecentes,
assegurando a segurança da sociedade e a adoção de jovens para o tráfico.
Por
esta razão, solicito dos Pares Deputados que possam aprovar a presente
proposição ante a relevância social dela.
TONY BRITO
DEPUTADO