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PROJETO DE INDICAÇÃO N.°187/20

 “CRIA O SERVIÇO DE DENÚNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO, RECEPTAÇÃO E/OU USO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E ENTORPECENTES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS VIA WHATSAPP.”

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1 Cria o serviço permanente de denúncia de comercialização, receptação, uso de substâncias ilícitas e entorpecentes em áreas públicas e privadas via WhatsApp.

Art. 2º-Os serviços de denúncia que trata esta Lei não estarão disponíveis para receber ligações, apenas mensagens, vídeos e fotos referentes às denúncias com o intuito de razoabilidade mínima de autoria e materialidade do delito para investigação.

Art. 3º-Será observado o direito de sigilo da identidade do denunciante.

Art. 4º- O número para denúncia deverá ser amplamente divulgado nos meios oficiais de publicidades e não oficiais de grande repercussão.

Art. 5º – O Poder executivo regulamentará a presente proposição no que couber para sua fiel execução.

Art. 6º -  A presente proposição entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

A presente proposição visa assegurar celeridade e a boa utilização da tecnologia em favor do combate ao crime, vez que a prática delituosa também se vale das novas tecnologias, devido a dinâmica do crime e dos criminosos, bem como, a falta de policiais suficientes ante a grande densidade demográfica populacional do Estado do Ceará, é imperioso, portanto, a efetividade desse tipo de proposição.

Dessa forma, além de viabilizar o combate contínuo do tráfico de entorpecentes, assegurando a segurança da sociedade e a adoção de jovens para o tráfico.

Por esta razão, solicito dos Pares Deputados que possam aprovar a presente proposição ante a relevância social dela.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO