PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 186/20
“INSTITUI O DIREITO DE O POLICIAL CIVIL,
POLICIAL MILITAR, POLICIAL PENAL E BOMBEIRO MILITAR, QUANDO APOSENTADO RECEBER
A SUA ARMA DE FOGO UTILIZADA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES HABITUAIS, COMO FORMA
DE AGRADECIMENTO POR TODO SERVIÇO PRESTADO À POPULAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o
direito de o policial civil, policial militar, policial penal e bombeiro
militar, quando aposentado receber a sua arma de fogo utilizada durante as suas
atividades habituais, como forma de agradecimento por todo serviço prestado à
população do Estado do Ceará.
Parágrafo único – A arma de
fogo que trata o caput deste artigo ficará a critério de escolha do
interessado, podendo ser qualquer uma das armas utilizadas pelo beneficiário
quando do desempenho das suas funções, desde que ainda esteja em
disponibilidade.
Art. 2º. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem
por escopo instituir o direito de os bombeiros militares e os policiais civis e
militares quando aposentados receberem a sua arma de fogo utilizada durante as
suas atividades habituais, como forma de agradecimento por todo serviço
prestado à população do Estado do Ceará. Esses integrantes que desempenha um
papel importantíssimo na segurança pública do nosso Estado dedicam toda sua
vida em defesa de terceiros e essa seria apenas uma forma de promover o devido
reconhecimento.
Por outro lado, a
propositura faculta ainda a possibilidade de os beneficiários escolherem
qualquer uma das armas utilizadas quando do desempenho das suas funções, desde
que ainda esteja em disponibilidade.
Portanto,
ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da
importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares
para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO