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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 185/20

“INSTITUI O DIREITO DE O POLICIAL MILITAR APOSENTADO RECEBER A SUA ARMA DE FOGO UTILIZADA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES HABITUAIS, COMO FORMA DE AGRADECIMENTO POR TODO SERVIÇO PRESTADO À POPULAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o direito de o policial militar aposentado receber a sua arma de fogo utilizada durante as suas atividades habituais, como forma de agradecimento por todo serviço prestado à população do Estado do Ceará.

Parágrafo único – A arma de fogo que trata o caput deste artigo ficará a critério de escolha do beneficiário, podendo ser qualquer uma das armas utilizadas pelo policial militar quando do desempenho das suas funções, desde que ainda esteja em disponibilidade.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

A presente proposição tem por escopo instituir o direito de o policial militar aposentado receber a sua arma de fogo utilizada durante as suas atividades habituais, como forma de agradecimento por todo serviço prestado à população do Estado do Ceará. Esses integrantes da segurança pública do nosso Estado dedicam toda sua vida em defesa de terceiros e essa seria apenas uma forma de promover o devido reconhecimento.

Por outro lado, a propositura faculta ainda a possibilidade de o policial escolher qualquer uma das armas utilizadas quando do desempenho das suas funções, desde que ainda esteja em disponibilidade.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO