PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 185/20
“INSTITUI O DIREITO DE O POLICIAL
MILITAR APOSENTADO RECEBER A SUA ARMA DE FOGO UTILIZADA DURANTE AS SUAS
ATIVIDADES HABITUAIS, COMO FORMA DE AGRADECIMENTO POR TODO SERVIÇO PRESTADO À
POPULAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o direito de o policial
militar aposentado receber a sua arma de fogo utilizada durante as suas
atividades habituais, como forma de agradecimento por todo serviço prestado à
população do Estado do Ceará.
Parágrafo único – A arma de fogo que trata o caput
deste artigo ficará a critério de escolha do beneficiário, podendo ser qualquer
uma das armas utilizadas pelo policial militar quando do desempenho das suas
funções, desde que ainda esteja em disponibilidade.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por escopo instituir o
direito de o policial militar aposentado receber a sua arma de fogo utilizada
durante as suas atividades habituais, como forma de agradecimento por todo
serviço prestado à população do Estado do Ceará. Esses integrantes da segurança
pública do nosso Estado dedicam toda sua vida em defesa de terceiros e essa
seria apenas uma forma de promover o devido reconhecimento.
Por outro lado, a propositura faculta ainda a
possibilidade de o policial escolher qualquer uma das armas utilizadas quando
do desempenho das suas funções, desde que ainda esteja em disponibilidade.
Portanto, ante o evidente interesse público da
matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito
gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente
propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO