PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 183/20
“TORNA OBRIGATÓRIA O ATENDIMENTO
ODONTOLÓGICO EMERGENCIAL NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - Torna obrigatório o atendimento
odontológico emergencial nos hospitais da rede pública do Estado do Ceará.
Art. 2º - Todos os hospitais da rede pública
estadual, integrados ao Sistema Único de Saúde, ficam obrigados a possuir
equipamentos odontológicos, além de equipe de profissionais da área, dedicados
exclusivamente ao atendimento odontológico da população.
Parágrafo único. O atendimento odontológico que
será realizado é exclusivamente emergencial.
Art. 3º - Estando a presente Proposição de acordo
com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o
Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para
apreciação.
TADEU OLIVEIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Os dentistas possuem uma importância muito grande
para a nossa sociedade, pois tem o papel de promover o bem
estar, físico, mental e social da população. Nesse sentido, temos também
a responsabilidade de reduzir os riscos de todos os pacientes que se encontram
em uma situação de emergência odontológica.
A emergência Odontológica que será integrada aos
hospitais permitirá um melhor desempenho do profissional quando em função de
dar assistência ao paciente que se encontra em um momento de necessidade
urgente, onde precisa de um maior suporte para garantir o seu bem estar.
Portanto, é fundamental que a estrutura hospitalar
estadual disponibilize equipamentos e profissionais necessários para promover
um atendimento odontológico emergencial seguro e com qualidade para a
população.
TADEU OLIVEIRA
DEPUTADO