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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 183/20

“TORNA OBRIGATÓRIA O ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EMERGENCIAL NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Torna obrigatório o atendimento odontológico emergencial nos hospitais da rede pública do Estado do Ceará.

Art. 2º - Todos os hospitais da rede pública estadual, integrados ao Sistema Único de Saúde, ficam obrigados a possuir equipamentos odontológicos, além de equipe de profissionais da área, dedicados exclusivamente ao atendimento odontológico da população.

Parágrafo único. O atendimento odontológico que será realizado é exclusivamente emergencial.

Art. 3º - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

 

TADEU OLIVEIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Os dentistas possuem uma importância muito grande para a nossa sociedade, pois tem o papel de promover o bem estar, físico, mental e social da população. Nesse sentido, temos também a responsabilidade de reduzir os riscos de todos os pacientes que se encontram em uma situação de emergência odontológica.

A emergência Odontológica que será integrada aos hospitais permitirá um melhor desempenho do profissional quando em função de dar assistência ao paciente que se encontra em um momento de necessidade urgente, onde precisa de um maior suporte para garantir o seu bem estar.

Portanto, é fundamental que a estrutura hospitalar estadual disponibilize equipamentos e profissionais necessários para promover um atendimento odontológico emergencial seguro e com qualidade para a população.

 

 

 

TADEU OLIVEIRA

DEPUTADO