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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 180/20

“TRATA DA CRIAÇÃO DA PLATAFORMA STREAMING NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTADUAL EM TODA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° Cria a plataforma de ensino streaming, em toda rede pública Estadual de ensino.

Parágrafo único. A tecnologia streaming é uma forma de transmissão instantânea de dados de áudio e vídeo através de redes. Por meio do serviço é possível assistir aulas sem a necessidade de fazer download.

Art. 2º – A plataforma conterá aulas de todas as disciplinas lecionadas na rede pública Estadual de ensino, com aulas gravadas de todos os conteúdos, bem como a disponibilização de transmissões de aulas ao vivo.

Ar. 3º - A plataforma contemplará acesso para alunos desde o ensino fundamenta até o médio,

Ar.4º – A plataforma conterá também acesso a exercícios simulados de provas com a possibilidade da correção destes exercícios via plataforma junto ao professor.

Paragrafo Único: A presente plataforma tem como objetivo de otimizar o ensino da rede pública Estadual devido a nova realidade ocasionado pelo novo coronavirus, bem como diminuir os prejuízos ocasionados por estes.

Art. 5 ° - O Poder Executivo deverá realizar pascerias com empresas fornecedoras de rede de internet para fornecê-la gratuitamente aos alunos devidamente matriculados na rede pública Estadual de ensino.

Paragrafo Único: O Poder executivo deverá estabelecer critérios específicos para contemplar os alunos devidamente matriculados que realmente necessitem.

Art. 6 O Poder Executivo deverá realizar parcerias com empresas fornecedoras de computadores ou tabletes para fornecê-los gratuitamente aos alunos devidamente matriculados na rede pública Estadual de ensino.

Paragrafo Único: O Poder executivo deverá estabelecer critérios específicos para contemplar os alunos devidamente matriculados que realmente necessitem.

Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente proposição no que couber para sua fiel execução.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

É bem-sabido que devido a pandemia uma das áreas mais prejudicadas, sem dúvidas, foi a educação, com os avanços da tecnologia e consequentemente do ensino a distância, proponho a criação da plataforma treaming, no âmbito da secretaria de educação Estadual, com o intuito de reparar os danos e otimizar o Ensino público, onde a educação a distância vem consolidando- se cada vez mais como ferramento eficaz na construção de um ensino de qualidade.

Peço o apoio dos nobres colegas desta augusta casa para aprovação da presente proposição.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO