PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 17/20

“INCLUI A DISCIPLINA "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS" PREVISTOS NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indicação:

Art.1º – Fica incluída a disciplina “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos” previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, na grade complementar do currículo do ensino fundamental e médio nas Escolas Públicas Estaduais.

Art. 2º – A disciplina que trata esta lei será abordará de forma interdisciplinar de acordo com o conteúdo programático, devendo ser respeitados os níveis de ensino e série, assim como a respectiva carga horária.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal Brasileira, de 1988, é a lei máxima do país. Neste importante diploma normativo o cidadão brasileiro encontra todas as diretrizes do Estado, as chamadas decisões fundamentais; os direitos individuais e coletivos, garantias e deveres dos cidadãos, bem como os princípios fundamentais que regem o nosso país.

Assim, para que o povo brasileiro possa efetivamente exercer a cidadania é essencial que todos conheçam o texto constitucional. Mas a grande dúvida é sobre em que momento o ensino e estudo da disciplina poderia ser lecionada. Nesse sentido, desde cedo é possível compreender os principais conceitos que a Carta Magna traz, portanto defendemos que ao longo de todo o ensino básico é possível ir construindo esse importante conhecimento.

O ensino básico é indispensável à formação do indivíduo e à sua integração na sociedade. O conceito de ensino básico compreende a educação Infantil, o ensino fundamental e o Ensino Médio, que juntos propiciam a formação básica intelectual, ética e de cidadania necessárias ao ser humano.

Como todo poder emana do povo, é ideal que o estudo dessa parte do Direito Constitucional faça parte da formação acadêmica desde o ensino básico como exercício de cidadania. Afinal conhecer bem nossas leis e nossos direitos, em especial os Direitos e Deveres Individuais Coletivos estabelecidos por meio do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, com certeza é um grande diferencial para o desenvolvimento social, interpessoal, fator que contribuiria para a uma sociedade mais pacífica e harmoniosa. Um povo bem instruído, ciente de seus direitos e deveres, o que tende a se portar de forma mais ética em suas relações em sociedade.

Nesse sentido, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO