PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 179/20
“DISPÕE
ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ NO
MUNICÍPIO DE JUCÁS..”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica o Poder Público Estadual autorizado a
instalar uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, no município de
Jucás.
Art. 2º. Ficam criados os cargos necessários para
seu eficiente funcionamento, cabendo à Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado designar os servidores necessários para o desenvolvimento de
suas atribuições.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por escopo autorizar o
Poder Público Estadual a instalar uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar no
município de Jucás-CE.
Nesse sentido, o Corpo de Bombeiros foi
inicialmente constituído com a função de combater incêndios. No entanto, suas
funções foram sendo ampliadas de modo a atender praticamente todas as áreas de
proteção à vida. Dentre as atribuições, podemos citar:
* Atuar na defesa civil estadual e nas funções de
proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de
calamidade;
* Exercer atividades de polícia administrativa para
a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e seus
projetos, visando a observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros
riscos;
* A proteção, busca e salvamento de pessoas e bens,
atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento
aquáticos;
* Socorrer as populações em estado de calamidade
pública, garantindo assistência através de ações de defesa civil;
* Desenvolver pesquisas científicas em seu campo de
atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de
urgência, pânico coletivo e proteção ao meio ambiente, bem como ações de
proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos
direitos, garantias e liberdades do cidadão;
* Estimular o respeito à cidadania, através de
ações de natureza preventiva e educacional;
* Manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse
de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação.
Apesar de toda sua relevância e importância na
defesa da proteção civil, hoje, o Corpo de Bombeiros conta com poucas unidades
operacionais, e boa parte destas estão instaladas apenas na Região
Metropolitana de Fortaleza.
Tal situação acabar por deixar as demais regiões
sem a devida assistência e amparo necessário, como é o que acontece com o
município de Jucás, visto que em qualquer das hipóteses em que seja necessária
a atuação do Corpo de Bombeiros, o município se obriga a ter que recorrer a
unidade do Corpo de Bombeiros instalado na cidade de Iguatu-CE.
Ademais, o município de Jucás está a 4 (quatro)
quilômetros de distância do município de Cariús-CE, e
nenhuma das cidades possuem uma Unidade do Corpo de Bombeiros, fato que demonstra a real necessidade de instalá-la para maior
segurança da região.
Nesse sentido, como forma de expandir a prestação
de tal serviço, inclusive nos municípios do interior cearense, torna-se
necessária a aprovação do presente projeto. Dessa forma, a presente proposição
tem por escopo a instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros para o
município de Jucás, com vistas não apenas a atender as demandas geradas no âmbito
da própria municipalidade, mas também das cidades circunvizinhas,
possibilitando maior aproximação do serviço público das comunidades.
Portanto, ante ao evidente interesse público da
matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito
gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente
propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO