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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 176/20

“INDICA A PARCERIA ENTRE INSTITUIÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS COM O ESTADO PARA QUE OS AGENTES DE SEGURANÇA E CAC'S POSSAM ADQUIRIR ARMAS DE FOGO NOS MESMOS MOLDES  DE PREÇOS E CONDIÇÕES FIRMADOS PELO EXECUTIVO.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º Estabelece um termo de parceria entre as instituições públicas e privadas, a fim de que, os policiais militares, CAC’s e demais agentes de segurança pública possam adquirir armas nos moldes que possibilitem as mesmas condições de preço firmado entre o executivo e empresas privadas para aquisição de armas no Estado do Ceará.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente proposição para sua fiel execução.  

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

A presente proposição visa assegurar aos agentes de segurança pública e CAC’s, ou seja, pessoas com treinamento e capacidade técnica e psíquica de manuseio das armas, uma aquisição nos mesmos moldes que o Estado, para viabilizar que não paguem valores exorbitantes tanto para se defenderem, como para a prática do tiro esportivo.

Nos últimos meses o elevado número de policiais mortos e atacados, com a falta de recursos do Estado do Ceará em comprar armamentos, munição, coletes e demais equipamentos para os profissionais de segurança, bem como, o elevado preço para a compra particular por parte dos CAC’s, inviabilizam a defesa dos profissionais de segurança e o aprimoramento do tiro esportivo pelos CAC’s.

A presente proposição visa assegurar as mesmas condições entre o Poder Público e as classes de profissionais de segurança e atiradores regulamentados, as mesmas condições de preço para a aquisição de novas armas.

Por esta razão, solicito dos Pares Deputados que possam aprovar a presente proposição ante a relevância social dela.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO