PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 176/20
“INDICA A PARCERIA ENTRE INSTITUIÇÕES
PUBLICAS E PRIVADAS COM O ESTADO PARA QUE OS AGENTES DE SEGURANÇA E CAC'S
POSSAM ADQUIRIR ARMAS DE FOGO NOS MESMOS MOLDES DE PREÇOS E CONDIÇÕES FIRMADOS PELO
EXECUTIVO.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º Estabelece um termo
de parceria entre as instituições públicas e privadas, a fim de que, os
policiais militares, CAC’s e demais agentes de
segurança pública possam adquirir armas nos moldes que possibilitem as mesmas
condições de preço firmado entre o executivo e empresas privadas para aquisição
de armas no Estado do Ceará.
Art. 2º - O Poder Executivo
regulamentará no que couber a presente proposição para sua fiel
execução.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa
assegurar aos agentes de segurança pública e CAC’s,
ou seja, pessoas com treinamento e capacidade técnica e psíquica de manuseio
das armas, uma aquisição nos mesmos moldes que o Estado, para viabilizar que
não paguem valores exorbitantes tanto para se defenderem, como para a prática
do tiro esportivo.
Nos últimos meses o elevado
número de policiais mortos e atacados, com a falta de recursos do Estado do
Ceará em comprar armamentos, munição, coletes e demais equipamentos para os
profissionais de segurança, bem como, o elevado preço para a compra particular
por parte dos CAC’s, inviabilizam a defesa dos
profissionais de segurança e o aprimoramento do tiro esportivo pelos CAC’s.
A presente proposição visa
assegurar as mesmas condições entre o Poder Público e as classes de
profissionais de segurança e atiradores regulamentados, as mesmas condições de
preço para a aquisição de novas armas.
Por esta razão, solicito dos
Pares Deputados que possam aprovar a presente proposição ante a relevância
social dela.
TONY BRITO
DEPUTADO