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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 173/20

“INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O FUNDO ESTADUAL DE AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência no Estado do Ceará, a ser administrado pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.

Art. 2º - O fundo a que se refere o artigo anterior terá como objetivo a execução de políticas públicas que promovam a inclusão social e a busca da garantia de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a todas as pessoas com deficiência.

Art. 3º - Dentre as prioridades na aplicação dos recursos do presente fundo, serão prioridades a promoção da acessibilidade nos espaços públicos e a defesa da aplicação das leis que garantam dignidade e respeito a todas as pessoas com deficiência.

 

 

 

TADEU OLIVEIRA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

De acordo com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 40 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência que lhe impõe limitações e dificulta significativamente, por exemplo, o acesso ao mercado do trabalho e a uma vida digna. Não restam dúvidas que o processo de inclusão dessa parcela importante da população brasileira passa pela promoção de políticas públicas efetivas e consistentes que demandam recursos financeiros e planejamento. Com base nessa constatação, percebe-se também ser de enorme valia a criação do Fundo Estadual de Amparo à Pessoa com Deficiência, justamente com o objetivo de promover condições de vida digna para essa importante parcela da sociedade, carente, por exemplo de acessibilidade – algo absolutamente necessário para o pleno exercício de sua cidadania. Diante disso, segue esse importante projeto para avaliação dos membros do parlamento cearense, no sentido de que seja aprovado e que posse realmente contribuir para uma sociedade mais equilibrada e justa.

 

 

TADEU OLIVEIRA

DEPUTADO