PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 173/20
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO
ESTADO DO CEARÁ, O FUNDO ESTADUAL DE AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o
Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência no Estado do Ceará, a ser
administrado pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos.
Art. 2º - O fundo a que se
refere o artigo anterior terá como objetivo a execução de políticas públicas
que promovam a inclusão social e a busca da garantia de igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho a todas as pessoas com deficiência.
Art. 3º - Dentre as
prioridades na aplicação dos recursos do presente fundo, serão prioridades a
promoção da acessibilidade nos espaços públicos e a defesa da aplicação das
leis que garantam dignidade e respeito a todas as pessoas com deficiência.
TADEU OLIVEIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
De acordo com o IBGE – Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 40 milhões de brasileiros
possuem algum tipo de deficiência que lhe impõe limitações e dificulta
significativamente, por exemplo, o acesso ao mercado do trabalho e a uma vida
digna. Não restam dúvidas que o processo de inclusão dessa parcela importante
da população brasileira passa pela promoção de políticas públicas efetivas e
consistentes que demandam recursos financeiros e planejamento. Com base nessa
constatação, percebe-se também ser de enorme valia a criação do Fundo Estadual
de Amparo à Pessoa com Deficiência, justamente com o objetivo de promover
condições de vida digna para essa importante parcela da sociedade, carente, por
exemplo de acessibilidade – algo absolutamente necessário para o pleno exercício
de sua cidadania. Diante disso, segue esse importante projeto para avaliação
dos membros do parlamento cearense, no sentido de que seja aprovado e que posse
realmente contribuir para uma sociedade mais equilibrada e justa.
TADEU OLIVEIRA
DEPUTADO