VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 171/20

“DISPÕE ACERCA DA INSTALAÇÃO DE PAINÉIS SOLARES FOTOVOLTAICOS NOS HOSPITAIS DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a instalação de painéis solares fotovoltaicos nos estabelecimentos hospitalares públicos do Estado do Ceará.

Parágrafo único – A instalação dos painéis solares fotovoltaicos deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

O presente proposição tem por escopo autorizar o Poder Executivo a realizar a instalação de painéis solares fotovoltaicos nos estabelecimentos hospitalares públicos do Estado do Ceará. Para isso, a instalação dos painéis solares fotovoltaicos deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.

A proposição torna-se oportuna a partir do fato do Brasil ter assumido a 16ª posição no ranking mundial da fonte solar fotovoltaica, segundo dados da Agência Internacional de Energias Renováveis (IRENA). O país avançou cinco posições entre 2018 e 2019, terminando o ano passado com 4,53 GW de capacidade instalada.

O levantamento foi realizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e divulgado em 9 de julho do corrente ano. Apenas em 2019, o Brasil adicionou 2.120 MW, impulsionados pelo avanço da geração distribuída, que instalou 1.470 MW, e seguidos de 650 MW de geração centralizada.

Vejamos que o Brasil passou a ocupar posição de destaque e por se tratar de uma fonte de energia limpa e renovável, o Estado do Ceará partiria na frente ao adotar essa forma de captação de energia nos estabelecimentos hospitalares, inclusive por gerar economia aos cofres públicos.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO