PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 171/20
“DISPÕE ACERCA DA INSTALAÇÃO
DE PAINÉIS SOLARES FOTOVOLTAICOS NOS HOSPITAIS DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a instalação de painéis
solares fotovoltaicos nos estabelecimentos hospitalares públicos do Estado do
Ceará.
Parágrafo único – A instalação dos painéis solares
fotovoltaicos deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional
de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 482, de 17 de
abril de 2012.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente
proposição tem por escopo
autorizar o Poder Executivo a realizar a instalação de painéis solares
fotovoltaicos nos estabelecimentos hospitalares públicos do Estado do Ceará.
Para isso, a instalação dos painéis solares fotovoltaicos deverá cumprir os
requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por
meio da Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.
A proposição torna-se oportuna a partir do fato do
Brasil ter assumido a 16ª posição no ranking mundial da fonte solar
fotovoltaica, segundo dados da Agência Internacional de Energias Renováveis
(IRENA). O país avançou cinco posições entre 2018 e 2019, terminando o ano
passado com 4,53 GW de capacidade instalada.
O levantamento foi realizado pela Associação
Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e
divulgado em 9 de julho do corrente ano. Apenas em 2019, o Brasil adicionou
2.120 MW, impulsionados pelo avanço da geração distribuída, que instalou 1.470
MW, e seguidos de 650 MW de geração centralizada.
Vejamos que o Brasil passou a ocupar posição de
destaque e por se tratar de uma fonte de energia limpa e renovável, o
Estado do Ceará partiria na frente ao adotar essa forma de captação de energia
nos estabelecimentos hospitalares, inclusive por gerar economia aos cofres públicos.
Portanto, ante o evidente interesse público da
matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito
gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente
propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO