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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 168/20

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER TRATAMENTO DE TERAPIA EM GRUPO ÀS MULHERES PORTADORAS DE CÂNCER DE MAMA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a oferecer terapia em grupo às mulheres portadoras de câncer de mama nas Unidades da Rede Pública de Saúde do Estado do Ceará.

Parágrafo único – Para a consecução do disposto no caput, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades sem fins lucrativos, que tenham como objeto social a assistência de pessoas com câncer.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por escopo a proteção da saúde das mulheres que sofrem com o câncer de mama, prestando assistência integral, multidisciplinar e gratuita, a exemplo de ações semelhantes adotadas em outros estados.

O Câncer de mama, não obstante as campanhas de prevenção, ainda responde por índices significativos dos novos casos de câncer a cada ano.

Pesquisas recentes demonstram que os acompanhamentos terapêuticos em grupo produzem grandes benefícios na recuperação das mulheres acometidas dessa enfermidade, pois promovem um ambiente que favorece o suporte social e compartilhamento de experiências entre as participantes que convivem com os mesmos problemas.

 

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO