PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 168/20
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER TRATAMENTO DE TERAPIA EM GRUPO ÀS MULHERES PORTADORAS DE CÂNCER DE MAMA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a oferecer terapia em grupo às mulheres portadoras de câncer de mama nas Unidades da Rede Pública de Saúde do Estado do Ceará.
Parágrafo único – Para a consecução do disposto no caput, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades sem fins lucrativos, que tenham como objeto social a assistência de pessoas com câncer.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por escopo a proteção da saúde das mulheres que sofrem com o câncer de mama, prestando assistência integral, multidisciplinar e gratuita, a exemplo de ações semelhantes adotadas em outros estados.
O Câncer de mama, não obstante as campanhas de prevenção, ainda responde por índices significativos dos novos casos de câncer a cada ano.
Pesquisas recentes demonstram que os acompanhamentos terapêuticos em grupo produzem grandes benefícios na recuperação das mulheres acometidas dessa enfermidade, pois promovem um ambiente que favorece o suporte social e compartilhamento de experiências entre as participantes que convivem com os mesmos problemas.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO