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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 164/20

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DCECA NO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTDO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Fica criada a Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente – DCECA no município de Pacatuba/CE, ampliando o sistema organizacional da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Art. 2º - Compete à Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente – DCECA a que se refere o artigo anterior:

I – Atuar em fatos delituosos estabelecidos em lei, levados a seu conhecimento que impliquem em violência praticada contra a criança e do adolescente;

II– Operar em parceria e colaboração com as demais Delegacias de Polícia do Estado e congêneres de outras unidades da Federação, bem como com outros órgãos afins, para elucidação dos fatos delituosos de sua competência;

III–Promover a elaboração de estudos e pesquisas para esclarecimento de fatos relacionados com violência contra a criança e ao adolescente;

IV - Atuar em procedimentos que sejam relacionados à apuração e responsabilização de qualquer conduta típica que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à criança e ao adolescente;.

3º - Ficam criados os cargos necessários para seu eficiente funcionamento, destinados à Delegacia criada.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil, que serão suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo possibilitar a criação de uma Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente – DCECA no município de Pacatuba/CE.

A delegacia especializada em crimes contra crianças e adolescentes cumprem papel primordial para a punição dos agressores nos casos de violência sexual contra a população infanto-juvenil porque elas são a porta de entrada para que vítimas e familiares iniciem o processo de responsabilização. Soma-se ao fato que um inquérito policial bem feitos são fundamentais para a condenação, já que é neles que o Ministério Público se baseia para oferecer a denúncia ao poder judiciário.

Nos casos de abuso e exploração sexual, que costumam ser complexos, o ideal é que a primeira abordagem seja feita por psicólogos e assistentes sociais, oferecendo um atendimento específico e diferenciado para que crianças e adolescentes sejam ouvidos sem serem revitimizados. O impacto inicial costuma influenciar na continuidade do processo e esse primeiro depoimento pode ser muito valioso posteriormente.

A construção / instalação de delegacias especializadas, tanto em regiões do interior quanto em grandes centros urbanos, também é apontada por delegados e entidades da sociedade civil como uma necessidade, por conta do grande volume de denúncias.

O Estado do Ceará possui apenas uma delegacia especializada nos crimes contra crianças e adolescentes, e somente em Fortaleza. Nos locais mais distantes, quando uma criança sofre violência, acaba indo para delegacias comuns, onde não recebe nenhum tratamento específico.

Diante desse contexto, no busca por melhores mecanismos de defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, apresento esta propositura, e, conto com o apoio desta casa Legislativa.

 

 

DAVID DURAND

DEPUTADO