PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 163/20
“TRATA DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ESTADAS NOS PÁTIOS DO DETRAN/CE EM ATENÇÃO AS DIRETRIZES E MEDIDAS DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Estabelece a isenção de taxa da estada no pátio do DETRAN/CE enquanto durar o estado de reabilitação econômica do Estado com o objetivo de minimizar perante a população os efeitos causados pelo isolamento social fruto do novo coronavírus.
Parágrafo único: Os proprietários que eventualmente que tenha retirado seus veículos no período de isolamento social e reabilitação econômica, mediante pagamento de suas taxas, poderão solicitar junto ao DETRAN/CE requerimento de restituição de tributos a partir da segunda diária, sendo a primeira de incidência obrigatória ou equivalente compensação para ulteriores pagamentos em desfavor dos titulares do direito.
Art. 2º – O benefício fiscal de que trata a presente proposição cessará na data em que o Chefe do Poder Executivo determinar a normalização total das atividades em todo o Estado do Ceará.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente proposição no que couber para sua fiel execução.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa assegurar que o Estado do Ceará, venha mais uma vez ficar ao lado do cidadão, especialmente durante o período da pandemia.
O recolhimento de veículos durante o período de pandemia implica em pagamento de taxas, multas, bem como, pagamento da taxa de estada nas dependências do Detran – CE.
Dessa forma, além de isentar o cidadão comum do pagamento desse tipo de taxa, requer quer haja a restituição ou compensação dos valores que eventualmente tenham sido pagos pelo particular, em respeito ao princípio da isonomia.
Por esta razão, solicito dos Pares Deputados que possam aprovar a presente proposição ante a relevância social dela.
TONY BRITO
DEPUTADO