PROJETO DE INDICAÇÃO N° 15.20
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR CEARENSE, ATRAVÉS DE APLICATIVO ELETRÔNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica indicada a criação de “Dispositivo Eletrônico de Reclamações do Consumidor Cearense” por meio de aplicativo virtual, possibilitando que os consumidores registrem oficialmente reclamações em relação a produtos, serviços ou a atendimentos em estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, sediados no Estado do Ceará.
Art. 2º O Aplicativo deverá:
I – Conter espaço para preenchimento dos dados do consumidor e do fornecedor, assim como um local para relatar o ocorrido;
II – Retornar mensagem com número de protocolo da reclamação registrada para acompanhamento do processo;
III – Permitir o envio de fotos ou anexos que ajudem a demonstrar a reclamação pretendida;
IV – Fomentar a realização de atividades como passeatas, fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e manifestações, sempre com o propósito de conscientizar a comunidade, denunciar abusadores e ajudar as vítimas.
Art. 3º Caberá ao fornecedor de bens e prestadores de serviços:
I – Indicar e permitir acesso ao CNPJ do estabelecimento para que o consumidor possa preencher o aplicativo com os dados da Empresa.
II – Afixar no estabelecimento, em local visível e com caracteres facilmente legíveis ao consumidor, informativo com o seguinte teor: “Garanta seus direitos de Consumidor utilize o Aplicativo”
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênio junto ao Decon/CE para que esta Lei seja cumprida em sua integridade.
Art. 5º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governo do Estado enviará para o Parlamento Estadual uma mensagem para apreciação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição versa sobre uma importante ferramente a ser colocada à disposição dos consumidores, qual seja, um aplicativo para dispositivos móveis por meio do qual os consumidores terão oportunidade de registrar sua insatisfação no momento e local no qual ocorrer a prática abusiva, com agilidade, segurança e garantia de recepção pelo Estado.
A proposta é ampliar, modernizando, o atendimento ao consumidor que será efetivamente concretizado nesta forma ágil de fazer com que a cidadania seja exercida. Todavia, aqueles que não possuírem um aparelho mobile poderá efetuar sua reclamação através dos meios já disponibilizados pelo DECON/CE e PROCON’s municipais.
Nos termos propostos, o presente projeto de indicação fornece ao consumidor um maior amparo quando este for vítima de atos abusivos por parte de fornecedores e prestadores de serviços, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.
AGENOR NETO
DEPUTADO