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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 157/20

“INCLUI A DISCIPLINA “EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA” NAS ESCOLAS PÚBLICAS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art.1º – Fica incluída a disciplina “Educação Moral e Cívica” na grade complementar do currículo do ensino fundamental e médio nas Escolas Públicas Militares do Estado do Ceará.

Art.2º – A disciplina de Educação Moral e Cívica abrangerá conteúdos atinentes à formação da sociedade bem como à formação moral da pessoa humana.

Art. 3º – A disciplina que trata esta lei será abordada de forma interdisciplinar de acordo com o conteúdo programático, devendo ser respeitados os níveis de ensino e série, assim como a respectiva carga horária.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 5º – A carga horária será estipulada de acordo com o calendário letivo anual.

Art. 6º – A Secretaria Estadual de Educação deverá prover aos professores da rede pública estadual a formação e o treinamento necessários para ministrar a disciplina de Educação Moral e Cívica.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por escopo inserir a disciplina “Educação Moral e Cívica” na grade complementar do currículo do ensino fundamental e médio nas Escolas Públicas Militares do Estado do Ceará.

Conforma consta, a disciplina que trata a presente propositura será abordada de forma interdisciplinar de acordo com o conteúdo programático, devendo ser respeitados os níveis de ensino e série, assim como a respectiva carga horária.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO