PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 155/20
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ AO DISTRITO DE SÃO JOÃO DOS QUEIROZ, E A ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO CIPÓ DOS ANJOS A QUIXADÁ/IBICUITINGA NA FORMA QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica estadualizada a estrada que liga o município de Quixadá ao distrito de São João dos Queiroz e a estrada que liga o distrito de Cipó dos Anjos a Quixadá/Ibicuitinga/CE, na forma que indica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa tem por objetivo melhorar a fluidez do tráfego entre o município de Quixadá e os distritos de São João dos Queiroz e Cipó dos Anjos, favorecendo o desenvolvimento econômico e social em locais estratégicos da região do Sertão Central. A finalidade precípua é assegurar maior segurança e melhor mobilidade de milhares de pessoas que se deslocam constantemente ao município de Quixadá, cujas atividades por elas desenvolvidas fortalecem o crescimento e a valorização da região.
Assim sendo, a presente proposição é relevante e deveras apropriada à finalidade a que se destina, pois estadualizar esta via pública intermunicipal é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para seus usuários.
Ante tais circunstâncias, contamos com a colaboração dos Eminentes pares na aprovação do presente Projeto de Lei, que visa à estadualização da estrada que liga o município de Quixadá ao distrito de São João dos Queiroz, e a estrada que liga o distrito Cipó dos Anjos ao município de Quixadá/ Ibicuitinga.
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO